MANAUS, AM – O vereador William Alemão (Cidadania) justificou que pediu um empréstimo de mais de meio milhão de reais ao banco Bradesco para pagar ex-funcionários de sua empresa. Em nota divulgada nesta segunda-feira (26), o vereador afirma que “não teve outra alternativa senão recorrer ao banco”.
Alemão é dono do Porão do Alemão, bar e restaurante localizado na zona oeste de Manaus. Segundo ele, foi obrigado a contrair o empréstimo para não ter de fechar o estabelecimento no período da pandemia de covid-19.
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“Essa é uma realidade não só minha, mas de muitos colegas empresários que vivem o mesmo dilema. Como não havia receita e as despesas continuaram, não tive outra saída senão ter que dispensar 116 colaboradores. Eu não podia deixar essas famílias desamparadas, por isso, tive de fazer o empréstimo”, apontou.
Na nota, ele afirma que “já está buscando resolver a situação junto ao banco, para garantir a continuidade dos negócios e, consequentemente, a geração de emprego.”
O empréstimo
William Alemão contraiu o empréstimo junto ao banco em outubro de 2020, em quatro contratos que, juntos, totalizam R$ 493,8 mil: um de $ 128,3 mi; outro de R$ 361,1 mil; mais um de R$ 3,9 mil e último de R$ 446,88. O vereador teria feito um acordo para pagar o empréstimo, no valor de R$ 486,6 mil, parcelados em 56 vezes, sendo R$ 11,7 mil mensais.
No entanto, Alemão não teria pago quatro parcelas, que somadas, dão o total de R$ 49,7 mil. Com isso, o banco acionou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo a execução da dívida. A instituição ainda pediu que, caso o o débito não seja quitado na íntegra, o vereador tenha seus bens penhorados para o pagamento.
O valor pedido pelo banco, atualmente, está em R$ 539,1 mil. O valor considera juros, correção monetária, multa contratual e os 10% dos honorários advocatícios. O pedido do banco ainda requer que o nome de Alemão, cujo nome real é William Robert Lauschner, seja incluído no Cadastro Nacional de Inadimplentes.
“Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, O EXEQUENTE MANIFESTA NÃO TER INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO”, afirma o banco, no pedido.
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