Manaus, 18 de abril de 2024
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Cenário

Bradesco aciona Justiça para cobrar dívida de mais de meio milhão de William Alemão

Banco afirma que tentou solucionar a dívida de forma amigável, mas as tentativas se esgotaram e que não tem interesse em audiência de conciliação

Bradesco aciona Justiça para cobrar dívida de mais de meio milhão de William Alemão

FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

MANAUS/AM- Uma dívida de mais de meio milhão de reais do vereador estreante William Alemão (Cidadania) virou alvo de uma ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Autor do processo, o Bradesco apresentou documentos que comprovariam o débito da empresa que pertence ao parlamentar e pede penhora de bens, caso não seja quitado integralmente.

“O Título extrajudicial base desta Execução é Complexo sendo representado por Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e outras avenças, garantido por nota promissória”, diz um trecho da peça.

Na ação, o banco apresenta o instrumento de confissão, assinado por William Robert Lauschner em outubro de 2020. Nele, o agora vereador acordou pagar quatro contratos vencidos que totalizavam R$ 493,8, sendo um no valor de R$ 128,3 mi; outro de R$ 361,1 mil; mais um de R$ 3,9 mil e último de R$ 446.88.

Com isso, o acordo estipulou o parcelamento de R$ 486,6 mil em 56 vezes no valor de R$ 11,7 mil mensal. A primeira parcela do pagamento estava previsto para dia 15 fevereiro de 2021. No entanto, a instituição apresenta demonstrativo de débito, onde mostra que não houve pagamento de quatro parcelas vencidas, que somam R$ 49,7 mil.

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Com isso, até junho deste ano, a dívida da empresa William Robert Lauschner ME, de nome fantasia ‘Porão do Alemão Foods’, que pertence ao parlamentar, já alcançava o montante de R$ 489,3 mil. Sem receber o pagamento previsto no acordo, o Bradesco acionou a Justiça.

Na ação movida pela instituição bancária, é requerido o pagamento total de R$ 539,1 mil considerando os juros, correção monetária, multa contratual e 10% de honorários. Entre outros pedidos, requer ainda que o nome do devedor seja incluído no Cadastro de Inadimplentes.

“Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, O EXEQUENTE MANIFESTA NÃO TER INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO”, afirmou o banco.

A reportagem buscou a assessoria de imprensa do vereador William Alemão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria; espaço segue aberto.

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