Manaus (AM) – O Amazonas possui 482 empresas que deixaram de declarar ou recolher Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), no valor de R$ 82,130.755,20 milhões referentes ao ano de 2019. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (14) pela Receita federal (RF).
A Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas, para que se regularizem sem a necessidade de autuação e cobrança de multas.
O primeiro lote com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização encerrará em 15 de setembro de 2023.
Conforme a Receita 22.754 empresas no país deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.
Autorregularização
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui.
- Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.
Nesses mesmos endereços, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas após decorridos os prazos.
Veja:
(*) Com informações da assessoria
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