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O Projeto de Lei 169/2019 que a altera o artigo 21 da Lei nº 4.605 de 28 de maio de 2018, na qual é vedada a participação, como candidato, de membro da comissão do concurso público no respectivo certame, foi aprovada por 21 votos favoráveis nessa quarta-feira, 29, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O deputado estadual Carlinhos Bessa (PV) propôs por meio do Projeto de Lei 169/2019 a alteração do artigo 21 da Lei nº 4.605 de 28 de maio de 2018, que veda a participação, como candidato, de membro da comissão do concurso público no respectivo certame.

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Pela proposta de autoria do parlamentar Carlinhos Bessa (PV), o candidato será imediatamente excluído da comissão se ocorrer a inscrição no respectivo certame ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Para Bessa, a alteração garante a eficiência e moralização no processo de ingresso de pessoas no serviço público, evitando fraudes que possam ocasionar o cancelamento dos certames. “Vários concursos são cancelados no Brasil e no Amazonas por fraudes. É preciso de mais transparência e fiscalização para evitar transtornos e prejuízos tanto para quem organiza o concurso quanto para quem realiza”, ressaltou o parlamentar afirmando que a mudança garante, também, isonomia nos processos e evita que candidatos sejam prejudicados.





