Na mensagem e no Projeto de Lei o governador Wilson Lima expõe situação financeira preocupante do Estado (Foto: Divulgação)
Sem concurso público, sem contratações e sem reajustes para os servidores públicos, até mesmo os já previstos em lei, devem ser suspensos. Essas informações constam na mensagem 84/2019 e no Projeto de Lei Complementar 09/2019, que foram encaminhados pelo governador Wilson Lima para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), nesta quarta-ferira (10/7). Essas medidas pretendem limitar as despesas com pessoal. Se a Casa legislativa aprovar o projeto de Lei Complementar, em setembro os servidores já sentirão os efeitos da nova lei.
No texto encaminhado à ALEAM, o governador justifica que fixação das despesas com a folha de pagamento precisa ser adotada porque o Estado ultrapassou o limite máximo estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ressalto que o aumento dos gastos de pessoal, demonstrado no gráfico, decorre de lei: aprovadas no último exercício financeiro, com parcelas a serem pagas no atual exercício, e, ainda, em razão das inúmeras promoções de servidores, efetuadas nos últimos dois anos”, justificou o governador na mensagem.
Conforme a mensagem, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou por unanimidade essas medidas de fixar os gastos com pessoal. “o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas encaminhou, no último dia 19 de junho, por intermédio do Ofício
Nº 654/2019-GP-TCE/AM, subscrito pela conselheira-presidente, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, certidão da 19ª Sessão Administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, em que foi aprovada, por entendimento unânime dos conselheiros”.
O governador também encaminhou o Projeto de Lei complementar n°09 de 2019 que no mesmo sentido suspende a partir de setembro até o quadrimestre de 2021 o aumento de remuneração e reajustes, abrangendo inclusive os já autorizados em lei. “Reajustes ou aumentos remuneratórios de caráter continuados, assim entendidos como aumentos ou adequação de remuneração, as revisões gerais, datas-bases, promoções e progressões funcionais, a qualquer título, de todos os servidores públicos, civis e militares ativos e inativos, do Poder Executivo Estadual, inclusive os já autorizados em leis próprias e pendentes de implementação”, informa o texto.





