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David Almeida e o presidente da ALE, Abadala Fraxe: parlamentares atenderam o pedido do governador (ALE)
Da Redação
A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) revogou a Lei nº 4.454, que aumentou em 2% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) sobre os combustíveis no Estado e sobre “itens supérfluos” no Amazonas. A revogação atendeu à mensagem do governador David Almeida (PSD).
Aprovada em março deste ano, a legislação aumentou em 2% a alíquota do ICMS para combustíveis e itens considerados supérfluos, como bebida alcóolica, cigarros, jornais, perfumes, entre outros.
A lei foi sancionada em abril e entraria em vigor a partir de julho, o que ainda não aconteceu, de acordo com Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No início de setembro, David Almeida prometeu a empresários do Amazonas que enviaria uma mensagem à ALE para que a lei fosse revogada, justificando que isso não impactaria em perda para o Estado, sendo o pedido confirmado na sessão plenária de hoje.
Líder do governo de José Melo (Pros) e atual líder do governador David Almeida, o deputado Sabá Reis havia defendido a legislação, mas mudou o discurso hoje. “Então esta lei está revogada, a mensagem do governador foi aprovada, independente de quem tenha votado no passado “, disse Reis.





