As empresas que forem realizar pesquisas de intenções de voto para as eleições deste ano estão obrigadas a partir desta quarta-feira, 1º, a registrar a pesquisa no site da Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias da data de divulgação. A determinação faz parte das resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda em dezembro do ano passado, para regulamentar as eleições municipais de 2020.
“A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos deve ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação”, diz a nota do TSE.
Outra novidade é que o nome de um candidato só poderá sair das pesquisas de intenção de voto se o seu registro de candidatura for indeferido de forma irrevogável. Enquanto não transitar em julgado o indeferimento o nome do candidato deverá constar obrigatoriamente em qualquer pesquisa de opinião.
O TSE aprovou a nova recomendação após provocação da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa.
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