A Polícia Civil de Pernambuco indiciou, nessa quarta-feira, 2 , a primeira-dama de Tamandaré, Sarí Côrte Real, por abandono de incapaz na morte do menino Miguel Otácio, de 5 anos, filho da trabalhadora doméstica Mirtes Renata Santana de Souza.
Miguel caiu do 9º andar do edifício Pier Maurício de Nassau, em Santo Antônio, no Centro de Recife, há um mês. Para o delegado Ramon Teixeira, a primeira-dama de Tamandaré cometeu “crime preterdoloso”, cuja pena vai de quatro a 12 anos de prisão. O termo refere-se ao caso em que o indiciado pratica um crime diferente do que havia inicialmente projetado cometer.
O laudo pericial, feito pelo Instituto de Criminalística (IC), diz que a morte de Miguel foi acidental, sem que uma terceira pessoa pudesse estar presente para facilitar ou jogar a criança do alto do prédio. Afirma, ainda, que Sarí apertou o botão da cobertura – fato negado repetidamente por ela própria e por sua defesa.
No entanto, segundo o delegado Ramon, o botão da cobertura torna-se irrelevante de ser considerado porque a mulher permitiu o fechamento do elevador e admitiu que não monitorou o andamento da criança pelo prédio.
Bloqueio de bens
Nesta quarta-feira (1º), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com ação civil pública contra o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. A iniciativa visa condenar o agente público pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados em sua residência.
Mirtes, mãe de Miguel, que trabalhava na casa do prefeito em Recife, está registrada como Gerente de Divisão, com lotação em Manutenção das Atividades de Administração – um cargo comissionado – na Prefeitura de Tamandaré. A data de matrícula consta como dia 1º de fevereiro de 2017 e não há data de desligamento.
Além da mãe de Miguel, a avó da criança, Marta Maria Santana Alves, consta na folha de pagamento da prefeitura e uma funcionária da casa de praia do prefeito também foi identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
O MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito de Sérgio Hacker, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública em razão da nomeação, para cargos comissionados no quadro funcional da Prefeitura, de três mulheres que eram de fato funcionárias domésticas da família Hacker.
(*) Com informações da Forum.
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