O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento administrativo para saber se o prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo (MDB), está cumprindo a legislação eleitoral com as medidas de socorro na pandemia do novo coronavírus. A intenção é “evitar o desvirtuamento e garantir atendimento à população”.
Até agora, o município tem 925 casos confirmados da doença com 14 mortes, segundo dados recentes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).
O documento do MP Eleitoral foi assinado pela promotora Maria Cristina Vieira da Rocha e publicado no diário eletrônico do Ministério Publício o Amazonas (MP-AM), na edição de quarta-feira, 1º.
Procedimento
Segundo a publicação, o procedimento tem “objeto o acompanhamento e fiscalização das medidas adotadas para o enfrentamento da situação gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), por parte do gestor público municipal, para evitar o seu desvirtuamento e garantir atendimento à população e o cumprimento da legislação eleitoral.”
Para expedir o documento, foi considerado as medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive decretação de situação de emergência na saúde e calamidade pública.
Segundo o texto, também foi levado em consideração que em período de calamidade e emergência é permitido que “a Administração Pública execute medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”, mas ponderou que há necessidade do Ministério Público Eleitoral acompanhar a execução financeira e administrativa de tais medidas.
Isso porque, conforme o art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 proíbe o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos e coligações.
Em seu despacho, a promotora recomendou ao prefeito Ramiro Gonçalves para que observe, nas promoções de ações no combate ao coronavírus cumprimento da legislação eleitoral. A determinação também atinge os vereadores, secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta do município de Careiro da Várzea.
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