Manaus, 8 de julho de 2026
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Cidades

TCE vai apurar contratação de empresa para recuperação de vias pela Prefeitura de Careiro

A prefeitura teria convocado licitação durante período de recesso administrativo - Foto: Divulgação

A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Lins aceitou a representação, com pedido de Medida Cautelar, do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal do Careiro, para a suspensão do Pregão Presencial nº 33/2017, o qual foi realizado para contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais, pontes e bueiros na municipalidade.

A prefeitura teria convocado licitação durante período de recesso administrativo – Foto: Divulgação

Segundo Diário Oficial Eletrônico do de terça-feira (30), a representação da procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, contra a Prefeitura Municipal do Careiro, foi sustentada com base nas provas de que o Poder Executivo tinha estabelecido no dia 13 de dezembro do ano passado, recesso de atividades administrativas no período de 20/12/2017 a 5/1/2018. E que, no entanto, no dia 28 de dezembro publicou um aviso para realizar uma licitação, durante o aludido recesso. Em razão disso, a procuradora pediu liminarmente a suspensão do procedimento.

No entanto, a presidente do TCE-AM, definiu que em relação ao pedido de medida cautelar, tendo em vista que a licitação em exame já deva ter ocorrido, que os autos devam seguir ao relator para um estudo mais apurado dos fatos apresentados.