Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Manchete

Justiça do Amazonas proíbe a entrada de crianças de até 5 anos no sambódromo

A juíza do Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus, Tânia Mara Granito, alertou a população para a Portaria nº 001/2018,  que proíbe a entrada, a permanência e a participação em bailes e desfiles carnavalescos, no sambódromo, de crianças com idade inferior aos 5 anos de idade, com exceção dos bailes infanto-juvenis (matinês) devidamente regularizados.

Crianças maiores de 5 até 12 anos incompletos poderão ter acesso ao sambódromo desde que acompanhados dos pais ou responsável legal e portando documento de identificação.

Ainda segundo a magistrada, nas festas públicas destinadas ao público adulto e realizadas em vias públicas, como bandas e blocos, as crianças e os adolescentes de 5 a 14 anos incompletos só poderão participar até 18h, acompanhados dos pais ou responsável legal e portando documento de identificação.