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Entre os mais de 10 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, no Amazonas, 140 receberam supostamente o auxílio emergencial de forma indevida. Tais candidatos possuem bens que variam entre R$ 300 mil a R$ 82,5 milhões – valores que são incompatíveis com o programa federal.
A lista desses candidatos foi divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após autorização do ministro Bruno Dantas. Essas informações foram estabelecidas por meio do cruzamento de dados realizado pelo TCU e também pelo Ministério da Cidadania.
Dos que receberam o auxílio, 22 são candidatos a prefeito e vice-prefeito e 118 a vereador em municípios do Amazonas. Em Manaus, 21 candidatos a vereador pediram o auxílio supostamente de modo irregular. Todos os 140 tiveram o benefício bloqueado.
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Entre esses, está o candidato a prefeito de Apuí, Almir Santos, que declarou possuir renda R$ 1,2 milhão para a Justiça Eleitoral. Além dele, o candidato a prefeito do Careiro da Várzea, Luís Augusto da Silva, com patrimônio de R$ 1 milhão, é outro que também recebeu o auxílio emergencial.
Em Eirunepé, o candidato a prefeito, Enilton Vasconcelos, também pediu o auxílio, mesmo tendo mais de R$ 1 milhão em bens. Jordan Mota da Silva, candidato a prefeito de Iranduba, com mais de R$ 2 milhões em bens é mais um que pediu o auxílio emergencial.
Entre os candidatos mais ricos que receberam o auxílio está o postulante ao cargo de vereador em Boa Vista do Ramos, Luiz Macedo Nascimento, que possui mais de R$ 82,5 milhões em bens.
O segundo e o terceiro mais rico são candidatos a vereador de Presidente Figueiredo, Mauricio Gomes de Souza e Ana Paula Santos. O primeiro tem mais de R$ 4,6 milhões de patrimônio e a segunda possui R$ 3,2 milhões em bens.
Confira a lista completa neste link: https://bit.ly/3pi28DZ
TCU faz ressalvas
O TCU alerta que os dados mostram apenas indícios de que os candidatos receberam o auxílio, mesmo com renda incompatível com o programa.
O alerta é feito devido ao risco de erro de preenchimento pelo candidato e de fraudes estruturadas com dados de terceiros.
Apenas o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido e somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode confirmar eventuais crimes eleitorais.





