Dois dias após o prefeito de Manaquiri Jair Souto (MDB) assumir a presidência da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) numa eleição “relâmpago”, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou a nulidade da sessão e manteve o diretor- executivo, Luiz Antônio Cruz no comando interino da entidade.
A decisão foi do juiz plantonista Manuel Amaro de Lima, neste domingo (13) e atendeu ação movida por Anderson Sousa (PP) e Carlos Roberto de Oliveira Junior,o Júnior Leite (PSC), ambos prefeitos de Rio Preta da Eva e Maués, respectivamente.
No documento, eles sustentam que a realização de “uma assembleia extraordinária sem seguir o procedimento legal estabelecido no Estatuto Social da AAM é considerado um ato ilegal” e pedem sua suspensão.
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Em seu despacho, o juiz afirma que ficou “demostrado a inobservância” de vários artigos do Estatuto da entidade. Entre elas, a ausência da metade dos prefeitos associados de um total de 62, “no entanto, verifico que a ata de reunião dos membros da AAM só teve a participação de 16 presentes”.
Também cita o artigo 26, que dispõe sobre a convocação dos associados por meio de carta registrada e com a antecedência mínima de 15 dias, o que também não fora observado.
Com isso, o magistrado concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitos da assembleia realizada na última sexta-feira (11) e manteve o diretor executivo Luiz Antônio Cruz respondendo pela administração da AAM até a posse regular da nova diretoria
Em caso de descumprimento, Lima determinou multa diária no valor de R$ 5 mil no limite de 30 dias, sem prejuízo de outras providências.
Procurado pelo Portal AM1, o prefeito de Manaquiri, Jair Souto reafirmou que sua condução ao cargo cumpriu todos os trâmites legais previstos pelo estatuto da Associação e que está tranquilo sobre a decisão.
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