(Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo)
O Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas, esteve em Tefé (distante 523 quilômetros de Manaus) para dar continuidade ao trabalho verificação da situação de presas provisórias que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade.

(Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo)
“A intenção é analisar caso a caso e, comprovada a situação da detenta, o benefício da prisão domiciliar é concedido. Em Tefé, identificamos sete mulheres com esse perfil, porém, apenas quatro devem seguir para a prisão domiciliar. O problema é que algumas detentas alegam estar grávidas, mas não aceitam fazer o exame para a comprovação,”destacou o desembargador.
No último dia 20 de fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes presas preventivamente têm direito de ir à prisão domiciliar. A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O Ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais. Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os Tribunais Federais e Estaduais deveriam dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo num prazo de dois meses.
Segundo o desembargador Sabino Marques, outros municípios já foram selecionados para inspeção: Maués, Itacoatiara e Tabatinga. “A data será definida em breve por conta de atividades nas Câmaras Criminais no TJAM, colegiado do qual faço parte,” ressaltou o magistrado.





