Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Justiça derruba liminar e dá aval para que Adail contrate comissionados

Ministério Público pede afastamento imediado de prefeito de Coari

A Amazon diz lamentar as declarações dos promotores. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) publicou em seu Diário Oficial, no último dia 30, uma representação que devolve ao prefeito de Coari, Adail Filho a permissão de realizar contratações para cargos comissionados no município. Em decisão anterior, a Corte de Contas proibiu o prefeito de fazer contratações e suspendeu o pagamento de gratificações de atividades no município.

A contratação para cargos comissionados havia sido proibida desde quando Adail assumiu a prefeitura, por ter sido contestada pelo TCE-AM. A nova decisão revogou a primeira, depois que o prefeito apresentou justificativas para realizar as contratações com base na legislação em vigor na época, que se tornou prefeito.

Ministério Público pede afastamento imediado de prefeito de Coari

O prefeito apresentou justificativas que foram acatadas pelo TCE. (Foto: Reprodução)

De acordo com a publicação, o conselheiro Josué Filho acatou todas as justificativas apresentadas por Adail. Em um dos trechos, a decisão enfatiza que ‘quando a atual gestão assumiu o Município de Coari, encontrava-se em vigor a Lei nº 662/2015, que previa a criação de quatro mil duzentos e sessenta cargos comissionados e trezentos e trinta funções gratificadas, totalizando um custo mensal de R$ 5.191.700,00’, mas que devido a ‘quantidade exorbitante e demasiada de cargos criados reduziu para dois mil cento e cinquenta e quatro, o número de cargos comissionados e duzentas e noventa funções gratificadas, que impactou na redução de custo mensal de R$ 1.901.000,00’.

O prefeito também alegou que o município editou nova lei reestruturando a Administração Pública da cidade, além de estar empenhada na realização de concurso público, tendo recentemente formado uma comissão para atualização do novo plano de cargos e salários dos servidores público de Coari, além da regularização da gratificação de atividade.

 

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Diante disso, o relator acatou a representação do prefeito, derrubou a decisão monocrática anterior e determinou que o processo fosse arquivado por perda de objeto.

O texto diz que “naquela oportunidade (primeira decisão), os dados constantes no processo levaram este julgador a crer que a referida lei estaria ampliando quadros da prefeitura e a criação dos cargos comissionados sem qualquer previsão legal, mas que após análise da documentação posterior conclui-se que as leis anteriores tinham sido revogadas, o que diminuiu drasticamente o número”.

Em sua decisão, Josué Filho também diz não ser justo manter a suspensão das nomeações se baseando em ‘alegação de suposta inconstitucionalidade da Lei 698/2017, enquanto permanecer em vigência o ordenamento jurídico e o vício nela constante não for discutido’. O relator finaliza afirmando que, os ‘esclarecimentos prestados pelo representado, aliados à documentação foram suficientes para alterar o posicionamento anterior” e por fim revogou a primeira decisão.

Afastamento

O prefeito tem sido alvo da Justiça do Amazonas por improbidade administrativa, pagamentos à fornecedores sem ordem cronológica e outras irregularidades. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) já fez três pedidos de afastamento de Adail Filho da prefeitura de Coari.