Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Justiça suspende show de R$ 700 mil de Wesley Safadão em Tabatinga

A suspensão do show ocorre após um pedido do Ministério Público, no qual alegou precariedade nos serviços para a população de Tabatinga

Foto: Reprodução / Instagram

Manaus – O show que o cantor Wesley Safadão faria em Tabatinga foi suspenso após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas. O motivo é o cachê, que seria pago pela prefeitura ao cantor, no valor de R$ 700 mil. A decisão é do juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, magistrado Edson Rosas Neto.

O artista se apresentaria no 8.º Festival das Tribos do Alto Solimões (Festisol), marcado para acontecer entre os dias 25 a 28 de agosto. De acordo com a decisão, o município não poderá ordenar e efetuar qualquer pagamento com recursos públicos para a apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.

“Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”, determinou.

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De acordo com a Ação Civil, o Ministério Público apontou como “elevado” o cachê de R$ 700 mil que seria pago ao artista e pediu a suspensão da apresentação de Wesley Safadão. Essa não é a primeira vez que um show do cantor é suspenso, pois em abril deste ano, o forrozeiro não pôde se apresentar em uma cidade do Maranhão, após o Superior Tribunal de Justiça (STF) suspender o show do artista orçado em R$ 500 mil.

Conforme o Ministério Público, os valores do contrato firmado entre a Prefeitura de Tabatinga, Wesley Safadão e a empresa responsável pelo show, violaria dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.

Outra situação recente e semelhante ocorreu no município de Urucurituba, durante a chamada “Festa do Cacau”, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o show de uma dupla sertaneja Bruno e Marrone, também em atendimento à ação proposta pelo Ministério Público.

Divulgação

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“Desse modo, a exemplo do ocorrido recentemente na Comarca de Urucurituba/AM, na qual a realização dos eventos musicais fora suspensa às vésperas da data programada, entendo que o indeferimento da medida de urgência e consequente suspensão apenas em grau recursal ensejaria prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até Tabatinga para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, destacou.

A Prefeitura de Tabatinga ainda buscou o indeferimento da ação, alegando que vem investindo nas políticas públicas mencionadas pelo Ministério Público do Estado, enfatizando os recursos aplicados em educação, saúde básica e infraestrutura, e ainda que “o evento traria benefícios à região do Alto Solimões, como, por exemplo, a movimentação da economia local, mormente após a fase aguda da pandemia de covid-19”.

(*) Com informações do TJAM