Manaus (AM) – Por 5 votos a 2, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) indeferiu, na manhã dessa terça-feira (9), o recurso de candidato aprovado no concurso público do TCE-AM, que tentava ingressar na Corte de Contas sem comprovar justificativa por não ter vacinação contra a Covid-19.
Por meio de sua advogada, Gislaine Mendes de Oliveira, o candidato, que foi aprovado para o cargo de auditor técnico de controle externo no concurso público realizado pelo TCE-AM, em 2021, alegou ter uma condição alérgica a uma das substâncias presentes na vacina contra a Covid-19, motivo pelo qual não poderia se vacinar; porém só apresentou o laudo da condição alérgica quase seis meses após ter tido negado o acesso aos quadros do Tribunal.
Relator do processo administrativo, o conselheiro-presidente Érico Desterro destacou, em sua argumentação, que o candidato não apresentou qualquer documento que efetivamente comprovasse tal condição que o impossibilitasse de ser imunizado no momento em que foi questionado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal. Há portarias da presidência o TCE-AM que exigem a apresentação de carteira de vacinação a qualquer cidadão para o ingresso em suas dependências.
Ao concordar com o voto do relator, o corregedor do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, destacou que o Tribunal buscou ser compreensível e dar oportunidades ao candidato de mostrar seu lado, o que, efetivamente, não aconteceu, somente na fase recursal.
“Encampo e voto com a presidência pela convicção absoluta de que várias tentativas foram feitas e que, por questões alheias à ciência desta Corte de Contas, o candidato se absteve da vacinação”, enfatizou o conselheiro-corregedor Ari Moutinho Júnior.
O conselheiro Fabian Barbosa, que também votou contrário ao recurso, argumentou que a situação poderia ter sido outra caso o candidato houvesse, de fato, comprovado a condição que impede a vacinação. O conselheiro lamentou, ainda, a perda de um candidato com boa colocação no concurso.
Também votaram com a presidência a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, e o coordenador-geral da Escola de Contas, conselheiro Mario de Mello. Votaram a favor do recurso do candidato o conselheiro Josué Cláudio e o conselheiro-convocado, Mário Filho.
Normativo interno
A Portaria nº 19/2022 do TCE-AM, de autoria da presidência, regulamentou a obrigatoriedade de ao menos duas doses obrigatórias da vacinação contra a Covid-19 para exercer as atividades no Tribunal. O concurso foi realizado em 2021, mas o ingresso de servidores e de colaboradores no TCE obedece à portaria vigente.
(*) Com informações da assessoria
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