Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Federação diz que pedirá prisão de envolvidos em episódios de racismo no AM

Em caso de racismo ou injúria racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem, diz trecho da resolução.

Arena da Amazônia (Fotos: Mauro Neto e Milly Barreto/Faar)

Manaus (AM) – A Federação Amazonense de Futebol (FAF) divulgou uma resolução para prevenir e coibir atos de racismo nos estádios de futebol do Amazonas. A medida foi anunciada após o brasileiro Vinicius Jr, jogador do Real Madrid sofrer mais um episódio de ataques na Espanha.

Na resolução, a FAF lembra que o racismo é crime, conforme estabelecido no artigo 20 da lei 7º.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além da lei 14.523/2023, haver
equiparado a conduta de Injúria Racial ao Racismo, tema inclusive discutido no Supremo Tribunal Federal
(STF), no HC 154.248/DF.

“Em caso de Racismo ou Injúria Racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem nos estádios, em conformidade com o artigo 301 do Código de Processo Penal, em seguida ser efetuada voz de prisão em flagrante daqueles que praticarem atos de racismo”, diz trecho do documento.

A Federação determinou que os árbitros e delegados na Federação Amazonense de Futebol, atuem com rigor e determinação na repressão ao racismo durante as partidas e a “condução imediata dos responsáveis pelos atos de racismo às autoridades competentes para responderem pelos seus atos”.

Leia o documento na íntegra

Considerando, a responsabilidade da Federação Amazonense de Futebol em tomar medidas efetivas para reprimir e prevenir atos de racismo nos estádios;

Considerando ainda que o racismo é crime, conforme estabelecido no artigo 20 da lei 7º.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além da lei 14.523/2023, haver
equiparado a conduta de Injúria Racial ao Racismo, tema inclusive discutido no Supremo Tribunal Federal
(STF), no HC 154.248/DF.

A Presidência da Federação Amazonense de Futebol, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os árbitros e delegados na Federação Amazonense de Futebol, atuem com rigor e determinação na repressão ao racismo durante as partidas.

Art. 2º Em caso de Racismo ou Injúria Racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem nos estádios, em conformidade com o artigo 301 do Código de Processo Penal, em seguida ser efetuada voz de prisão em flagrante daqueles que praticarem atos de racismo.

Art. 3º. Determinar a condução imediata dos responsáveis pelos atos de racismo às autoridades competentes para responderem pelos seus atos.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

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