Manaus, 3 de julho de 2025
×
Manaus, 3 de julho de 2025

Política

Seguro-desemprego para empreendedor que não teve renda é aprovado por Comissão

Para ser aprovada, a proposta precisa passar por quatro comissões, além da análise dos parlamentares do Senado Federal.

Seguro-desemprego para empreendedor que não teve renda é aprovado por Comissão

Comissão aprova seguro-desemprego para empreendedores sem renda - Foto: ( Bruno Spada Câmara dos Deputados)

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de sociedade empresária.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Como a versão original, o substitutivo do relator altera a Lei do Seguro-Desemprego.

“Essa lei já prevê o seguro-desemprego para o microempreendedor individual, desde que não haja renda própria suficiente à manutenção da família”, explicou o relator. “Basta acrescentar a condição de participante de sociedade empresária.”

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.

Para o microempreendedor individual ou participante de sociedade empresária, a proposta aprovada também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda. Haverá regulamentação.

Como o seguro-desemprego funciona atualmente?

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse Jonas Donizette, autor da versão original do projeto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias 

LEIA MAIS: