Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Condutor que causar destruição ao patrimônio público pagará por restauração

A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

Foto reprodução

Manaus (AM) – Para responsabilizar os maus condutores, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei Ordinária nº 6.882/2024, a proposta que responsabiliza integralmente os condutores que causarem danos materiais ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. Nosso objetivo é, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos”, afirmou.

Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.

Segundo a lei, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

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