Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Vereadores querem mais 4 vagas em Manacapuru, mas MPAM quer barrar aumento

O MPAM acredita que essa expansão resultaria em gastos desnecessários para o município, que tem outras necessidades urgentes.

Vereadores querem mais 4 vagas em Manacapuru, mas MPAM quer barrar aumento

(Fotos: Divulgação/Assessoria)

Manacapuru (AM) – Um decreto legislativo aumentou o número de vagas para vereadores na Câmara Municipal de Manacapuru, de 17 para 21, a partir do mandato de 2025-2028, com a justificativa do aumento da população no município, que teria crescido de 101.883 para 156.216 habitantes, de acordo com uma decisão judicial.

Mas o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, entrou com uma ação civil pública argumentando que essa decisão é inconstitucional.

Segundo o órgão, a decisão judicial que indicou o aumento populacional só deveria ter efeitos sobre os repasses do Fundo de Participação do Município e não deveria ser usada para justificar mudanças eleitorais, como o aumento do número de vereadores.

A Constituição Federal estabelece que municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes devem ter até 17 vereadores. O censo de 2022 indica que Manacapuru tem 101.883 habitantes, o que significa que o limite de 17 vereadores deve ser mantido.

Pedido na Ação Civil Pública (ACP)

Se a ACP for aceita pela Justiça, as seguintes medidas são solicitadas:

  • Manter o limite de 17 vereadores no processo eleitoral de 2024 para o mandato 2025-2028;
  • Informar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e à Justiça Eleitoral sobre essa limitação;
  • Instruir a Câmara Municipal de Manacapuru a não dar posse a mais de 17 vereadores no próximo mandato, evitando qualquer pagamento indevido a vereadores excedentes;
  • Estabelecer uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser paga pela mesa diretora da Câmara e pelo município, com a verba revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Ministério Público argumenta que aumentar o número de vereadores para 21 seria desproporcional e inconstitucional, visto que esse número se aplicaria a cidades com uma população entre 160 mil e 300 mil habitantes.

O MPAM acredita que essa expansão resultaria em gastos desnecessários para o município, que tem outras necessidades urgentes.

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