(Foto: reprodução/Instagram)
Manaus (AM) — A manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi favorável pela procedência da ação de impugnação de registro de candidatura proposta por William Duarte Ferreira de Menezes, causando perda da candidatura do pré-candidato à Prefeitura de Autazes, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio (União Brasil).
Para o juiz Carlos Firmino Dantas, existem dez causas de inelegibilidade resultantes de condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). “Sendo várias as decisões e vendo o teor destas, há evidente dolo, na sua maioria, que sobressai nos arestos proferidos. Ainda mais, as sentenças mostram também culpa grave, considerando que sequer foram prestadas contas em alguns convênios”, destacou o juiz ante ao processo n.º 0600369-77.2024.6.04.0035, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) é motivada por omissões nas prestações de contas.
O representante do MPE, Carlos Firmino Dantas, também destacou contra Wanderlan Penalber Sampaio pesa quase 20 causas de inelegibilidade; destas, oito figuram no âmbito federal, conforme certidões emitidas pelo Tribunal do Contas da União (TCU).
O indeferimento do registro de candidatura do inelegível, segundo o promotor, faz-se necessário na medida que as decisões do TCE e do TCU evidenciam dolo, culpa grave.
“As sentenças das cortes de contas mostram que as várias condenações do pré-candidato são decisões que mostram que, ao gerir o dinheiro dos tributos, o mesmo se mostrou não cuidadoso.”
Conforme observou Carlos Firmino Dantas, as sentenças mostram, também, que Wanderlan Penalber Sampaio sequer se preocupou em prestar contas em alguns convênios.
Com isso, o MPE entendeu que o princípio da eficiência não foi cumprido por muitas vezes pelo pré-candidato, configurando o ato como dolo.
Confira o documento:
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