Manaus, 5 de setembro de 2026
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Manaus, 5 de setembro de 2026

Cenário

TRE vê possível conduta vedada e barra transferência de 19 servidores da Aadesam para o interior

Justiça suspendeu relotações determinadas em pleno período eleitoral e apontou risco de “contaminação do pleito”.

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(Foto: Divulgação/Aadesam)

Manaus (AM) — A Justiça Eleitoral suspendeu a transferência de 19 servidores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) de Manaus para municípios do interior do Amazonas, determinada em pleno período eleitoral. Na decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge apontou, em análise preliminar, possível conduta vedada pela legislação eleitoral e mencionou risco de “contaminação do pleito”.

A medida foi concedida em ação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil, contra o Estado do Amazonas, o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, o vice-governador e candidato a vice Serafim Corrêa, além da Aadesam e de dirigentes estaduais.

O caso envolve o Ofício nº 1650/2026-GSEAS, assinado em 19 de agosto pela secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval. O documento determinou a relotação dos funcionários que atuavam em Manaus para localidades do interior.

A ordem previa que as comunicações aos servidores fossem feitas até 20 de agosto, um dia após a emissão do ofício, e que eles se apresentassem nos novos locais de trabalho em 27 de agosto.

Entre os profissionais atingidos pela medida estavam contadores, analistas de tecnologia da informação, assessores, gerente e coordenadora.

Transferências durante eleição

Na ação, a coligação questionou a falta de justificativa técnica individual para cada transferência. O governo teria apontado como motivos a melhoria das atividades, a adequação dos planos de trabalho e a redução de despesas com diárias e passagens em razão de um decreto estadual de contingência.

Os autores, porém, sustentaram que não foram demonstradas necessidades específicas para a presença dos funcionários nos municípios de destino e levantaram suspeitas sobre a rapidez com que as mudanças seriam realizadas.

A coligação alegou que as transferências poderiam ter finalidade eleitoral, seja para posicionar servidores em municípios considerados estratégicos para a campanha de Roberto Cidade, seja como forma de pressão sobre funcionários. Essas possibilidades são alegações apresentadas na ação e ainda não foram confirmadas pela Justiça.

Justiça vê possível conduta vedada

Ao conceder a liminar, a desembargadora Nélia Caminha Jorge entendeu que havia elementos suficientes, nessa fase inicial, para interromper as transferências.

A magistrada citou o artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece restrições à remoção e transferência de servidores públicos nos três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos.

“De início, vislumbra-se a prática da conduta vedada”, afirmou a relatora.

Segundo a decisão, também não havia, naquele momento, indicação de que as mudanças se enquadrassem nas exceções previstas pela legislação.

A desembargadora considerou ainda a rapidez estabelecida para os deslocamentos e afirmou que a medida judicial era necessária diante do risco de “perecimento da prova, ou contaminação do pleito”.

Aadesam já era alvo de outra ação

A nova decisão ocorre em meio a outro questionamento eleitoral envolvendo a Aadesam. O próprio documento cita uma liminar concedida pela Corregedoria Regional Eleitoral, também em 19 de agosto, em processo relacionado a demissões de funcionários da agência durante o período eleitoral.

Na ação anterior, foram apontados indícios de que as demissões poderiam ter como finalidade abrir vagas para pessoas politicamente vinculadas ao então pré-candidato, com possível atuação como cabos eleitorais. O caso segue em apuração e não há conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.

Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos do ato que determinou a relotação dos 19 servidores. A medida é cautelar e não representa julgamento definitivo do processo.

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