Manaus, 26 de setembro de 2026
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Manaus, 26 de setembro de 2026

Cenário

Prefeito sanciona lei que garante transporte gratuito nas Eleições de 2026

Passe livre valerá das 4h às 18h no primeiro turno e em eventual segundo turno, conforme lei sancionada pelo prefeito Renato Junior.

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(Foto: Divulgação/IMMU e Aline Lira/Ufam)

Manaus (AM) – O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), sancionou a Lei nº 3.708, de 25 de setembro de 2026, que assegura a gratuidade na tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros durante as Eleições Gerais de 2026.

A medida abrange o primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e o eventual segundo turno, em 25 de outubro de 2026. O passe livre funcionará das 4h às 18h, no horário local, nas modalidades convencional e complementar.

Gratuidade e operação

A legislação estabelece que a gratuidade será concedida universalmente a todas as eleitoras e eleitores, sem distinção de qualquer natureza, nas linhas e itinerários regulares e não fretados do Sistema de Transporte Público Coletivo.

O texto proíbe expressamente a redução da frota habitualmente ofertada nos dias de votação e exige a manutenção de frequência compatível com a praticada em dias úteis.

Também fica proibida qualquer veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, assim como a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em veículos, terminais e equipamentos do sistema.

Para atender regiões mais distantes dos locais de votação, a lei autoriza o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a definir linhas especiais, com base em critérios técnicos objetivos e em articulação direta com a Justiça Eleitoral.

Ressarcimento às empresas

A Prefeitura de Manaus concederá subvenção econômica às concessionárias e permissionárias operantes como ressarcimento da receita tarifária efetivamente não arrecadada.

A apuração do valor considerará o total de passageiros transportados nos horários especificados, com base nos registros do sistema de bilhetagem atestados pelo IMMU.

O ressarcimento terá como limite o valor equivalente à tarifa pública vigente e às dotações orçamentárias disponíveis, descontados os passageiros já beneficiados por outras fontes de gratuidade.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), especificamente no Programa de Trabalho 26453012711060000 e na Fonte de Recurso 1500.

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Município de 25 de setembro de 2026.

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