Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

MPAM recusa pedido de prisão para ‘Bonde dos Mauricinhos’

O promotor alega não haver "elementos suficientes que justificassem a prisão temporária dos jovens".

(Foto: Divulgação/MPAM)

Manaus (AM) — O promotor da 11ª Promotoria de Justiça Criminal, André Alecrim Marinho, justificou, nesta segunda-feira (21/10), a recusa pelo pedido de prisão temporária dos jovens integrantes do grupo que ficou conhecido em Manaus como “Bonde dos Mauricinhos”.

A nota do Ministério Público do Amazonas (MPAM) destaca que “conforme a Constituição Federal, os membros do Ministério Público possuem independência funcional seguindo os ditames legais.

Nessa esteira, o parecer emitido se baseou nos requisitos da Lei n.º 7.690/1989, bem como no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs n.º 3360 e 4109, que estabeleceu limites para decretação da prisão temporária.

Atualmente, o requerimento encontra-se sob análise do Poder Judiciário, no qual, caso haja discordância, poderá deferir a medida.”

Segundo o promotor, “não se constatou procedimentos em nome dos representados” e que “os mesmos têm residência fixa”, afirmando que “não foram encontrados elementos suficientes que justificassem, neste momento, a prisão temporária dos jovens”.

(Reprodução)

O parecer foi favorável somente para que o delegado que atua neste caso, o titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), delegado Cícero Túlio, prossiga com as buscas, apreensão e quebra de sigilo telemático.

Acontece que o grupo composto por pelo menos cinco jovens ganhou o título de “Bonde dos Mauricinhos” por se tratar de filhos de autoridades e pessoas influentes na cidade de Manaus.

Nas redes sociais, diversos vídeos mostram o “Bonde dos Mauricinhos” armados, rodando em carros de luxo, ateando fogo em áreas de mata e disparando tiros aleatoriamente nas vias em que ainda gritam, insultando pessoas em situação de rua. A divulgação da arruaça gerou indignação aos internautas e na população que teve acesso aos posts.

Ao ter conhecimento dos fatos, o delegado Cícero Túlio do 1º DIP deu início a uma investigação que culminou na identificação dos integrantes, confirmando que o “Bonde dos Mauricinhos” se trata de filhos de alto poder aquisitivo e forte influência na capital amazonense.

O MPAM autorizou a busca e apreensão do armamento e artefatos explosivos utilizados pelo grupo, incluindo coquetéis molotov (arma incendiária geralmente utilizada em protestos e guerrilhas urbanas) e, além disso, foi autorizada a quebra do sigilo telemático, considerada necessária para avançar nas investigações, uma vez que há indícios de crimes que justificam a medida cautelar nos celulares dos envolvidos.