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Manaus, 22 de julho de 2026
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Manaus, 22 de julho de 2026

Política

Integrantes das forças de segurança com armas devem ficar a 100 metros de locais de votação

Dever de polícia compete ao presidente da mesa receptora e à juíza ou ao juiz eleitoral.

Integrantes das forças de segurança com armas devem ficar a 100 m de locais de votação

Dever de polícia compete ao presidente da mesa receptora e à juíza ou ao juiz eleitoral. (Foto: Reprodução/IMMU)

Brasília (DF) – Desde a sexta-feira (25) e até 24 horas após o 2º turno das Eleições Municipais de 2024, integrantes das Forças Armadas estão proibidos de se aproximar ou acessar os locais de votação portando armas sem ordem judicial do presidente da mesa receptora, ou da autoridade eleitoral.

Segundo o Código Eleitoral, o dever de polícia cabe ao presidente da mesa receptora e à juíza ou juiz eleitoral. Dessa forma, os membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das polícias Federal, Civil e Militar, bem como de qualquer corporação armada, devem permanecer a 100 metros da seção eleitoral, pelo menos.

Exceções

A proibição não se aplica às pessoas que estejam em serviço pela Justiça Eleitoral e quando autorizadas ou convocadas pela autoridade eleitoral competente.

A determinação exclui também os estabelecimentos penais e as unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o sigilo do voto.

Para os agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições, é permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral quando forem votar.

Punição para o descumprimento

Em caso de descumprimento da norma legal, os membros das Forças Armadas poderão ter decretada a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral cometido.

 

(*) Com informações do TSE

 

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