Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Ari Moutinho é afastado cautelarmente do TCE-AM

A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (11/12) no Diário Oficial da Corte de Contas. 

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Ari Moutinho falta à 1ª sessão do TCE de 2024 (Foto: Divulgação/TCE-AM)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) afastou cautelarmente o conselheiro Ari Moutinho. A decisão aconteceu na 44ª Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno.

A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (11) no Diário Oficial da Corte de Contas. Não participaram da sessão a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues, em razão de seu impedimento; e o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, ausente por motivo justificado.  

Leia o documento:

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Imagem: Reprodução/TCE-AM

Nota na íntegra:

Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.

O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.

É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.

Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.

Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Atenciosamente,

 

Daniel Cardoso Gerhard                                              Alberto Simonetti Cabral Neto

OAB/MG n.º 101.473                                                   OAB/AM nº 2.599

OAB/AM n.º A-1.317

 

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