Foto: Divulgação/ Seduc Pará
Belém (Pará) -A Juíza Federal Hind Ghassan Kayath determinou a intimação do Estado, para que no prazo de 15 dias se manifeste “sobre a implementação/ampliação do ensino médio telepresencial nas comunidades paraenses, seja sob a nomenclatura SEI, seja sob a nomenclatura CEMEP”, conforme requerido pelo Ministério Publico Federal, atendendo denúncias do SINTEPP. Helder Barbalho, governador do Pará, e Rossielo Soares, secretário de educação do estado.
A denúncia foi feita pelo Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) e acolhida pelo Ministério Público Federal (MPF), que registrou novas informações provenientes do sindicato e indicam necessidade de tutela de urgência.
“Em sua petição, como já dissemos, o MPF registrou que recentemente, o SINTEPP trouxe novas informações as quais, se confirmadas, reavivam a necessidade da tutela de urgência já solicitada. Em suma, alegam que o modelo do Sistema Educacional Interativo (SEI), passa, em 2024, a ser substituído por outro formato, o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP). Assim, com uma nova nomenclatura, o Estado do Pará pretenderia, em 2025, ampliar a metodologia de ensino que a presente ACP objetiva coibir, nos termos já reiteradamente expostos”. disse o sindicato por meio de nota
“O fato é que a SEDUC diz uma coisa e faz outra. Na Justiça Federal a história vai ser diferente. Vai ter que dizer e provar. Se negar que não irá implantar esse tal do CEMEP, o caso encerra. Se negar que não irá implantar o CEMEP, mas implantar, mentirá para a Justiça. Aí, também por isso, será penalizado.” Complementa .
A Justiça vai decidir, com base na ação assinada por 12 promotores e ratificada pelo MPF. E, especialmente, nas denúncias formuladas.
Rossieli, velho conhecido do AM
Rossieli foi ex-Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) e secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC). Ele foi condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) por omissão em fornecer documentos necessários a processo investigatório do Ministério Público.
No Amazonas o ex-secretário foi condenado a pagar multa correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração recebida em março de 2015, que de acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado, foi de R$15 mil. Além dele, foram condenados por improbidade os servidores Narly Góes Gurgel do Amaral, que pagará multa de 15 vezes a remuneração percebida em outubro de 2014; Alcenir Teixeira Leite, multa de três vezes a remuneração percebida em junho de 2015; e Nelson Poli Teixeira Filho, que pagará multa de oito vezes a remuneração recebida em junho de 2015. Os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a Taxa SELIC.
O ex-secretário e os servidores ignoraram quatro requisições de documentos feitas pelo MP-AM entres os anos de 2014 e 2015. Os documentos pedidos integrariam investigação sobre a contratação e execução de obra na Escola Estadual Ernesto Pinto Filho. A quarta requisição foi encaminhada diretamente ao gabinete do Secretário. Em razão da omissão injustificada, o Ministério Público requereu a condenação de Rossieli Soares por improbidade administrativa.
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