Manaus, 3 de julho de 2025
×
Manaus, 3 de julho de 2025

Cenário

TCE-AM aceita representação em desfavor do prefeito de Uarini

Em decisão monocrática, a Corte de Contas deu o prazo de cinco dias ao prefeito Antônio Uchôa, para entregar todos os documentos, informações e acessos requeridos pelo prefeito eleito.

TCE-AM aceita representação em desfavor do prefeito de Uarini

Prefeito de Uarini, Antônio Uchoa (Foto: reprodução/facebook)

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou representação com pedido de medida cautelar, oferecida pelo prefeito eleito de Uarini (a 570 quilômetros de Manaus), Marcos Souza Martins (União Brasil), em desfavor ao atual Prefeito Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito (PSD), para apuração de possível violação das normas pertinentes à transição de governo. 

A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Contas. O documento tem assinatura eletrônica do conselheiro substituto, Mário José de Moraes Costa Filho.

A Corte de Contas aponta que, por meio de decisão monocrática, concedeu a medida cautelar, determinando à Prefeitura Municipal de Uarini que, no prazo de cinco dias, entregasse todos os documentos, informações e acessos requeridos pelo Prefeito eleito.

No documento, o prefeito eleito alegou que a referida decisão não foi cumprida pelo prefeito atual, razão pela qual requereu aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, realização de inspeção no local, bloqueio cautelar de todas as contas bancárias do Município, excetuando-se os valores necessários ao pagamento de despesas inadiáveis como remuneração e gastos com saúde.

O prefeito Antônio Uchôa manifestou-se no dia 16 de dezembro de 2024, alegando, em suma, que parte substancial dos documentos requisitados pela comissão de transição de governo já foram entregues. 

“Ademais, alega que as documentações faltantes, entre as quais se destacam relação de contas bancárias, folha de pagamento, cópia do banco de dados do Recurso Humano, aplicação de verbas do FUNDEB e processos licitatórios em vigência, foram requisitadas posteriormente através dos Ofícios n.º 019/2024-CMTG e 022/2024- CMTG e estão sendo providenciadas”, relata a Corte de Contas no documento.

Diante dos fatos narrados, o Tribunal de Contas decidiu aplicar multa no valor de R$ 6.827,19 ao atual prefeito Antônio Uchôa por descumprimento da decisão monocrática, e concedeu o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento da sanção pecuniária.

Leia o documento:

tce-am-aceita-representacao-em

Imagem: Reprodução/TCE-AM

LEIA MAIS