Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Retirada dos flutuantes: juiz pressiona MPAM para definir futuro do Tarumã-Açu

Magistrado dá cinco dias para o órgão apresentar parecer antes de nova ordem.

Flutuantes - Foto: Chico Batata

Flutuantes - Foto: Chico Batata

Manaus (AM) – O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, concedeu prazo de cinco dias para que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifeste sobre os próximos passos no processo de remoção dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu.

A remoção das estruturas faz parte de um processo iniciado em 2001, cujo objetivo é reduzir impactos ambientais no rio. O magistrado afirmou que pretende dar continuidade à ordem de desmonte, assinada em maio de 2024, mas suspensa em diferentes momentos por recursos judiciais.

“Dou vista ao Ministério Público Estadual para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito e dar efetividade à decisão”, registrou Moacir em despacho recente.

Histórico de impasses

A ordem de retirada, autorizada em 2021, determinava que a Prefeitura de Manaus removesse flutuantes usados para lazer, comércio e moradia no Tarumã-Açu. No entanto, dificuldades financeiras e logísticas foram apontadas pela administração municipal como barreiras à execução.

Em outubro de 2023, Moacir estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para garantir o cumprimento da decisão até o final daquele ano. A Prefeitura notificou 913 flutuantes, mas alegou falta de recursos para concluir a operação, orçada em R$ 16 milhões.

No mesmo período, a estiagem severa no estado levou ao fechamento temporário de embarcações. Mesmo com a subida do rio no início de 2024, as atividades foram retomadas, contrariando decisões judiciais e notificações da prefeitura.

Conflito de interesses

O caso também envolve posicionamentos divergentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em junho de 2024, a desembargadora Joana Meirelles suspendeu a retirada ao atender pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). O órgão argumentou que muitos flutuantes abrigam famílias ribeirinhas e serviços essenciais, como escolas e postos de saúde.

Ainda assim, o TJAM reafirmou a prevalência do interesse ambiental sobre o econômico. “Interesses individuais não devem se sobrepor à proteção do meio ambiente e ao interesse coletivo”, destacou Meirelles em decisão de dezembro.

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