Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TRE assegura diplomação de Elan Alencar e amarga derrota do PSB

Segundo o magistrado, as provas apresentadas pelo PSB Manaus não são suficientes, em uma análise preliminar, para comprovar de forma inequívoca a fraude de cota de gênero.

(Foto: Emerson França/CMM)

Manaus (AM) – Em mais um desdobramento da investigação sobre uma suposta fraude de cota parlamentar nas Eleições Municipais de 2024 em Manaus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu uma ação que pedia a suspensão da diplomação do vereador reeleito Elan Alencar (DC). O caso foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE nesta terça-feira (14).

Os investigantes, Glória Carratte (PSB), Elissandro Bessa (PSB) e Marcelo Serafim (PSB) juntamento ao diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegavam que a suposta fraude à cota de gênero teria sido realizada pelo partido Democracia Cristã (DC).

Entretanto, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo afirmou que a análise dos elementos apresentados exige um exame aprofundado dos fatos e provas, o que é incompatível com a “cognição sumária” e o “rito célere da tutela de urgência”.

Segundo o magistrado, as provas apresentadas pelos políticos e pelo PSB-Manaus não são suficientes, em uma análise preliminar, para comprovar de forma inequívoca o suposto crime eleitoral.

Veja:

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Os investigados no processo, além de Elan Alencar, incluem o ex-vereador e atual ouvidor-geral do Município, Wallace Oliveira (DC), e Joana Cristina França da Costa (DC), ex-candidata a vereadora, inscrita pelo codinome “Neguinha de Petrópoles”.

 

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(Foto: Divulgação/DivulgaCand/ TSE)

No mesmo relatório consta, ainda, que o partido União Brasil Manaus, presidido pelo deputado estadual Roberto Cidade, pedia que o político pudesse atuar como assistente litisconsorcial, ou seja, participando do processo como se fosse parte daquele litígio, no polo ativo em favor dos autores. Contudo, o juiz eleitoral permitiu apenas a participação do partido como assistente simples.

“Observa-se, porém, que a parte União Brasil deixou transcorrer o prazo final, segundo jurisprudência sedimentada do TSE, para ajuizamento da ação, a saber, a data da diplomação dos eleitos, não havendo que se permitir sua atuação em litisconsórcio ativo”, justificou o juiz.

O processo continua em andamento. Os investigados deverão ser notificados para apresentar contestação em até cinco dias. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá dois dias para emitir um parecer sobre o caso. A ação será analisada em profundidade, com possibilidade de apresentação de novas provas e testemunhas.

 

Confira no Diário Oficial do TRE:

 

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