Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Vereadores sob risco: esquema nas cotas de gênero pode levar à cassação

As três ações reforçam a preocupação do MPE com a prática recorrente de uso de candidaturas femininas fictícias.

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(Foto: Divulgação/TRE-PE)

Manaus (AM) – Sete vereadores podem perder seus mandatos por suspeita de fraude nas cotas de gênero. A irregularidade teria ocorrido durante as eleições, com o suposto uso de candidaturas fictícias para burlar a legislação que exige a participação mínima de mulheres nos partidos. Os vereadores Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), Jaildo Oliveira (PV), Elan Alencar (DC) e Zé Ricardo (PT) estão sendo investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suspeita de fraude na cota de gênero durante o processo eleitoral de 2024.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu pareceres em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apuram supostas fraudes à cota de gênero durante as eleições proporcionais de 2024 em Manaus. As ações envolvem os partidos AGIR, Democracia Cristã (DC) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). O centro das denúncias é o uso de candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “laranjas” — com o objetivo de burlar a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas por gênero.

Sendo assim, os vereadores Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), Jaildo Oliveira (PV), Elan Alencar (DC) e Zé Ricardo (PT) podem perder seus mandatos.

O primeiro parecer do MPE se trata da Investigação Judicial Eleitoral movida por Caio André e Amauri Gomes contra o partido AGIR, referente às eleições municipais de 2024. A denúncia aponta que duas candidatas Manilze Ferreira de Souza e Luana Patrícia Corrêa Albuquerque teriam sido registradas apenas para cumprir a cota de gênero, sem qualquer intenção real de concorrer.

Entre os indícios de fraude apontados estão a ausência de campanha eleitoral, sem materiais, postagens ou eventos. Prestações de contas sem movimentação significativa e votação inexpressiva: 120 e 121 votos, muito abaixo da média de outras candidatas do partido.

O MPE, representado pelo promotor Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, argumenta que houve fraude à norma eleitoral e que a beneficiou o partido como um todo. Com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (notadamente o REspe nº 193-92/PI), o parecer é favorável à condenação do AGIR e solicita o reconhecimento da fraude e abuso de poder, a inelegibilidade das candidatas investigadas por 8 anos, a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes do partido e a anulação dos votos atribuídos ao AGIR e redistribuição de cadeiras conforme o art. 109 do Código Eleitoral.

PARECER-AGIR

Em outro parecer, o MPE analisa ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o partido Democracia Cristã (DC), também por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A denúncia envolve uma série de irregularidades na formação da chapa proporcional, incluindo o registro indevido de Joana Cristina França da Costa, inelegível por ausência de quitação eleitoral e sequer filiada ao partido, a tentativa de fraude com alteração de gênero, ao registrar Wallace Fernandes Oliveira como mulher após a exclusão de Joana, a prestação de contas zerada ou inexpressiva de seis candidatas, o que reforça a tese de candidaturas fictícias e o desrespeito ao percentual mínimo, já que a chapa final apresentou 29 homens e apenas 12 mulheres um número considerado abaixo dos 30% exigidos.

O MPE pede o reconhecimento da fraude, com base em jurisprudência consolidada do TSE, destacando que a fraude compromete toda a chapa. O parecer requer a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) do DC, a inelegibilidade de Joana Cristina por 8 anos, a cassação dos mandatos de todos os eleitos e suplentes e a anulação dos votos da legenda e redistribuição das vagas conforme o novo cálculo do quociente partidário.

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A terceira ação, proposta por Cícero Pereira da Silva, recai sobre a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A candidata Jakeline de Souza é apontada como “laranja”, tendo sido registrada apenas para preencher a cota mínima, sem exercer atividade eleitoral real.

Segundo o parecer da Promotoria Eleitoral a candidata Jakeline não fez campanha, e a prestação de contas dela não teve movimentação financeira, ela obteve apenas seis votos e usou redes sociais apenas para promover seu canal no YouTube, e não sua candidatura.

Com base novamente em precedentes do TSE, o MPE entende que a fraude ficou configurada e solicita um reconhecimento da fraude e abuso de poder, a inelegibilidade da candidata por 8 anos, a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes da coligação, e a anulação dos votos da Federação e nova distribuição das cadeiras.

PARECER-FEBRASIL

As três ações reforçam a preocupação do MPE com a prática recorrente de uso de candidaturas femininas fictícias, que comprometem a efetiva representatividade das mulheres na política e violam diretamente Lei. Em todos os pareceres, o promotor Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior sustenta que a fraude compromete a legitimidade das eleições e defende medidas severas para desestimular práticas semelhantes nas próximas disputas.

As decisões finais cabem à Justiça Eleitoral, que analisará as provas e os pedidos formulados pelo Ministério Público.

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