
(Foto: Divulgação/Assessoria PSDB)
Manaus (AM) – Em meio a um cenário de desidratação política, o diretório nacional do PSDB aprovou nesta quarta-feira (5) a fusão com o Podemos. A decisão foi oficializada durante a convenção nacional convocada especialmente para tratar do tema.
A votação contou com a participação de integrantes do Diretório Nacional, além de senadores, deputados e representantes dos estados. O resultado foi amplamente favorável: 201 votos a favor, dois contrários e duas abstenções.
Agora, o Podemos também deverá deliberar internamente sobre a fusão. A expectativa, no entanto, é de que o partido aprove a união sem maiores resistências, consolidando o novo arranjo político.
Diante desse movimento, surge uma dúvida comum: qual é a diferença entre fusão, federação e coligação partidária?
Em um ano pré-eleitoral, as articulações para as eleições de 2026 já movimentam os bastidores políticos. Diversas legendas iniciaram tratativas estratégicas para aumentar competitividade nos cargos majoritários no próximo pleito.
Tanto a fusão quanto a federação são mecanismos que permitem a união entre partidos, possibilitando somar suas bancadas na Câmara dos Deputados e superar a cláusula de barreira. No entanto, como explica o analista político Helso Ribeiro, há distinções importantes: a fusão tem caráter definitivo, enquanto a federação é temporária.
Fusão x Federação
“Na prática, ambos vão abandonar o CNPJ e o estatuto, e criar um novo juntos” afirma Ribeiro. Nesse modelo, os partidos deixam de existir individualmente para dar origem a uma nova legenda.
Vale lembrar que o PSDB já integrava uma federação com o Cidadania. No entanto, a parceria deve ser desfeita após o Cidadania optar por não renovar o acordo, buscando maior protagonismo político.
Essa possibilidade de rompimento é justamente o que diferencia a federação da fusão. A federação cria um vínculo formal, mas com prazo definido e possibilidade de dissolução. “É como um casamento entre partidos”, compara Helso Ribeiro.
“A federação é formada em âmbito nacional, então, quando é criada, vale para o Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas, para todo o Brasil, incluindo estados e municípios. Na hora de concorrer, é apenas um candidato. A federação é um ‘casamento’ entre dois ou mais partidos”, explicou o cientista político Helso Ribeiro.
As federações têm abrangência nacional: valem para todos os estados e municípios, exigindo atuação conjunta nas eleições e no Congresso. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece três federações: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB-Cidadania e PSOL-Rede, todas registradas em 2022, com validade de dois anos.
Em 2025, já de olho nas eleições de 2026, o União Brasil e o Progressistas anunciaram a criação de uma nova federação, chamada União Progressista. Com isso, formaram a maior bancada da Câmara, com 109 deputados, e a segunda maior do Senado, com 14 senadores. A estrutura reúne ainda 1.400 prefeitos e 12 mil vereadores em todo o país.
Na prática, os partidos federados funcionam como uma única legenda nas eleições e na atuação parlamentar. A União Progressista deve se consolidar como a federação mais influente, superando arranjos anteriores como Brasil da Esperança e PSOL-Rede.
Coligação
Já as coligações, embora também sejam alianças partidárias temporárias, se restringem ao período eleitoral. Nesse formato, partidos podem se unir apenas para disputar uma eleição específica, mantendo autonomia total após o pleito.
“Coligação é uma união pontual, para aquela eleição, naquela cidade ou estado. Passada a eleição, não há obrigações futuras entre os partidos”, resume o cientista político Helso Ribeiro.
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