
Trecho da BR-319 (Foto: Divulgação/AGU)
Brasília (DF) – O PSDB entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela pavimentação da BR 319. A sigla destaca que a falta da pavimentação na via vai além da viabilidade do trajeto, pois implica nos investimentos para a região e acesso a direitos fundamentais como saúde e educação.
O documento, apresentado pelo partido nessa quinta-feira (3), destaca que há mais de 20 anos existem ações relacionadas à pavimentação da rodovia, mas a omissão do Estado “impede o exercício pleno da cidadania”, necessitando assim de uma intervenção do Supremo.
O presidente do partido no Amazonas, senador Plínio Valério (PSDB), que entregou a ADPF, destacou em suas redes sociais que o Supremo vai decidir se o Amazonas merece “o tratamento que se dá aos outros estados”.
“É um instrumento previsto na Constituição que garante os direitos de os estados serem iguais, e o Supremo Tribunal Federal é o guardião desses preceitos primordiais. A Constituição diz que todos os estados são iguais, mas nós, do Amazonas, não estamos sendo tratados de forma igual. Não nos dão o direito de ter a BR-319. (…) Estamos lutando no campo ambiental, mas também no campo jurídico”, disse o senador.
Embargos do Estado
As travas criadas pelo Estado, segundo a Sigla, provocam insegurança jurídica tanto para a população quanto aos investidores.
“Essa multiplicidade de decisões judiciais, sem um direcionamento uniforme, impede a construção de uma solução definitiva e segura para o tema”, diz o documento.
Em 2024, uma ação proposta pelo Observatório do Clima questionou a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e paralisou a reconstrução e a pavimentação do trecho do meio que possui 400 quilômetros.
A justificativa da ONG era a ausência de estudos de impacto climático além da consulta prévia às comunidades locais. A decisão foi derrubada em outubro pelo Desembargador Flávio Jardim do Tribunal Regional Federal, da 1° Região (TRF-1).
“Torna-se imprescindível a atuação do Supremo Tribunal Federal por meio desta ADPF para garantir a efetividade do texto constitucional e assegurar a dignidade da população amazônica por meio da pavimentação da BR-319,” diz o documento.
Segundo o sócio do Medina Guimarães Advogados Rafael Guimarães, teoricamente não havia ilegalidade na pavimentação, mas os entraves causados por iniciativa do estado prejudicam o andamento da pavimentação da rodovia.
“As bases administrativas e jurídicas iam no sentido da pavimentação, porém, os órgãos públicos não se posicionam para dar continuidade à pavimentação, paralisação que tem o apoio da Ministra Marina Silva,” disse o advogado.
O posicionamento da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, contra a pavimentação do modal é conhecido dos amazonenses, e as barreiras ambientais impostas pelos órgãos federais impedem que a Amazônia Ocidental saia do isolamento.
Segundo o advogado do partido, André Moraes, a medida tornou-se extremamente necessária diante da ocorrência, por tanto tempo, de graves e irreparáveis violações a preceitos fundamentais.
“O que se busca é garantir um direito legítimo de toda a população amazônica. Busca-se a segurança jurídica necessária para afirmar que é dever do Poder Público, em todas as suas esferas e competências, assegurar o andamento regular, célere e constitucional de todas as etapas do licenciamento ambiental, bem como a efetivação de políticas públicas que garantam a pavimentação completa da Rodovia BR-319.”
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