Deputado aproveita festival para divulgar emendas parlamentares - Foto: (Portal AM1/ Ascom Saullo /Vianna)
Brasília (DF) – Enquanto os bois Garantido e Caprichoso se preparam para disputar na arena, nas ruas de Parintins outro embate chama a atenção: o da visibilidade política.
Banners com fotos e nomes de deputados, como Saullo Vianna (União Brasil), são exemplos de um movimento de autopromoção ou pré-campanha disfarçada de prestação de contas. Neste ano, a cidade espera receber mais de 120 mil visitantes para o 58° Festival Folclórico de Parintins.
O momento ideal para mostrar o trabalho prestado, mas este tipo de ação pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada e, de acordo com a lei n° 12.034/2009, pode ser punida em até 20 mil reais.
No caso do deputado licenciado, com o bordão “Trabalhando até o Tucupi por Parintins”, os banners anunciam o repasse de R$ 43 milhões em emendas para o município. A origem desse valor, no entanto, não está detalhada: não se sabe se são recursos apenas do mandato de Saullo como deputado federal, acordos realizados com o governo federal ou ainda emendas de quando ele era deputado estadual.

Banner de Saullo Vianna próximo a Catedral Nossa Senhora do Carmo em Parintins – Foto: (Isac Sharlon/Portal AM1)
Procurada, a assessoria do parlamentar afirmou que o valor inclui todos os recursos destinados por Saullo desde sua gestão na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Como mostrou o Portal AM1 nesta semana, em 2024, o deputado destinou para a cidade R$ 17,6 milhões. O restante do recurso não aparece no Portal da Transparência.
Especialista aponta risco de promoção pessoal
Para o advogado Ilmar Muniz, existe uma linha tênue sobre a ação do parlamentar, pois é legítimo que seja divulgado para onde foi destinado o recurso, mas de forma contida. No caso de Saullo, as faixas podem ser interpretadas como autopromoção.
“Quando um político divulga valores destinados ao município e associa essa informação à sua imagem em outdoors ou materiais promocionais, ainda que não haja pedido explícito de voto, pode haver uma interpretação de vantagem indevida.
Muniz ainda destaca que em ano pré-eleitoral, a ação pode ser questionada na justiça como propaganda antecipada.
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