(Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)
Manaus (AM) – O Senado Federal deve começar a analisar a partir de agosto um projeto de lei que amplia o sistema de alerta imediato de desaparecimento, hoje aplicado apenas a crianças e adolescentes, para incluir idosos e pessoas com deficiência. O projeto também prevê que as operadoras de telefonia móvel enviem esses alertas gratuitamente para os usuários na região do desaparecimento.
O projeto (PL 3.543/2025), de autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (16) e já está no Senado para análise. Na Câmara, tramitou sob o número PL 9.348/2017.
O que muda com o projeto
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a investigação de desaparecimentos de menores seja iniciada imediatamente, com notificação às autoridades e comunicação a portos, aeroportos, polícia rodoviária e transportadoras interestaduais.
O projeto amplia essa regra para o Estatuto do Idoso e para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incluindo idosos e pessoas com deficiência no sistema de alerta imediato.
Responsabilidade das operadoras de celular
A proposta também determina que as operadoras de telefonia móvel devem enviar alertas gratuitos para usuários na área onde a pessoa desapareceu. Esse alerta deve conter descrição detalhada do desaparecido, possíveis suspeitos ou veículos envolvidos.
Critérios para emissão do alerta
Os critérios atuais para desaparecimento de crianças e adolescentes serão mantidos para idosos e pessoas com deficiência:
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Confirmação do desaparecimento pela autoridade de segurança pública;
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Evidência de risco à vida ou integridade física do desaparecido;
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Descrição detalhada do desaparecido e de suspeitos ou veículos, se houver.
Além disso, delegados poderão autorizar o uso de dados de localização obtidos pelo rastreamento do celular da pessoa desaparecida, mediante decisão judicial, para facilitar o envio do alerta.
A coordenação do sistema de alertas será definida pelo Poder Executivo.
(*) Com informações da Agência Câmara
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