Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Honorários elevam salários de procuradores acima do teto constitucional

Especialistas alertam para riscos de premiar procuradores com bônus semelhantes aos da iniciativa privada sem os mesmos encargos.

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(Foto: Divulgação/ PGE)

Manaus (AM) – Surgiu recentemente um debate sobre os serviços públicos no Brasil, especialmente em torno dos supersalários de procuradores estaduais e municipais, impulsionados pelos honorários de sucumbência, uma bonificação antes restrita à advocacia privada, agora também paga a advogados públicos.

Só em 2024, R$ 3,73 bilhões foram pagos em honorários de sucumbência para advogados públicos de diferentes esferas, conforme dados do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA). Esses valores, apesar de sua origem estar na parte vencida nos processos judiciais como prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil, alimentam um fundo privado e acabam sendo distribuídos diretamente aos procuradores, o que acirra o debate sobre legalidade, transparência e teto do funcionalismo público.

As categorias que atualmente recebem esses honorários incluem advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores da Fazenda Nacional, do Banco Central, além de procuradores estaduais e municipais. Todos esses profissionais já contam com estabilidade no cargo, salários fixos e estrutura custeada pelo Estado.

O Portal AM1 ouviu especialistas em diversas áreas para aprofundar o debate sobre os supersalários no serviço público, em especial os honorários de sucumbência pagos a procuradores estaduais e municipais.

Realidades distintas: setor público x advocacia privada

A concessão de honorários a advogados públicos marca uma mudança na lógica remuneratória do serviço público. No setor privado, os honorários de sucumbência são uma compensação por riscos e custos operacionais: aluguel de escritórios, contratação de equipe, investimento em marketing e ausência de salário fixo.

Já no setor público, essas despesas são integralmente arcadas pelo Estado. Como explicou o Dr. Tidei Júnior, da OAB-AM em entrevista, “ao vincular a remuneração de servidores públicos a êxitos pontuais em demandas judiciais, contraria-se a lógica do serviço público, que deve priorizar o interesse coletivo, não incentivos privados.”

Salários que ultrapassam o teto constitucional

O Portal AM1 realizou uma análise no Portal da Transparência da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas no período de maio deste ano e identificou vencimentos que ultrapassam o teto constitucional estabelecido para os servidores públicos. De acordo com a Constituição Federal, o limite salarial corresponde ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19 desde 1º de fevereiro de 2025.

No entanto, os dados consultados revelam que, no Amazonas, alguns procuradores recebem valores bem acima desse limite. Um exemplo é o cargo de Procurador do Estado de 2ª Classe, que possui salário bruto de R$ 91.439,40  e remuneração líquida de R$ 80.967,29 para uma jornada de 30 horas semanais. Já um Procurador do Estado de 1ª Classe, com a mesma carga horária, recebe R$ 91.090,97 brutos. Esses valores levantam questionamentos sobre a aplicação efetiva do teto remuneratório no âmbito estadual.

O advogado Marcelo Amil, especialista em direito político, afirma que embora os advogados públicos, incluindo procuradores estaduais e municipais , exerçam funções de grande responsabilidade, isso não justifica o recebimento de remunerações acima do teto constitucional.

Ele argumenta que a Constituição estabelece de forma clara os limites de vencimentos no serviço público e que, ao escolherem a carreira pública, esses profissionais já tinham ciência das exigências e atribuições do cargo. Portanto, utilizar o grau de responsabilidade como justificativa para ultrapassar o teto remuneratório seria, segundo ele, uma tentativa ilegítima de burlar a Constituição, configurando um ganho inconstitucional.

 “É um ganho inconstitucional. A constituição é clara quanto ao teto.

Privilégio disfarçado aponta sociólogo

O sociólogo Luiz Antonio Nascimento, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), faz sua análise sobre a remuneração extra para advogados públicos, apontando que essa prática contraria a essência do serviço público, cuja natureza é servir à sociedade dentro de condições previamente conhecidas, inclusive salariais.

“Essa remuneração é uma das coisas mais escabrosas e mais indecentes do Estado brasileiro. E digo por que o serviço público tem uma natureza específica”.

Ele considera inaceitável que servidores busquem ganhos adicionais comparáveis aos da iniciativa privada, sugerindo que, se insatisfeitos, deveriam migrar para o mercado privado. Para ele, pagamentos extras mascaram favorecimentos econômicos e podem distorcer a atuação do servidor, priorizando causas com retorno financeiro em detrimento de pautas sociais relevantes, mas sem valor econômico direto.

“Não faz sentido o advogado público querer receber pró-labore à semelhança de seus colegas da iniciativa privada. Se esse sujeito está insatisfeito com o salário como servidor público, ele deve pedir a exoneração. Remunerar extra é uma forma camuflada de propina, de favor econômico”.

O sociólogo também denuncia os chamados “super salários” no Judiciário e no Ministério Público, apontando que são incompatíveis com o espírito do serviço público.

“É inadmissível que um juiz de direito receba R$ 90 mil a R$ 100 mil por mês, é inadmissível que um procurador da República receba ao ano R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões, com os benefícios que tem”.

Ele menciona, como exemplo, os efeitos da Operação Lava Jato, que teria demonstrado como agentes públicos altamente remunerados atuaram sem compromisso com o bem coletivo, causando prejuízos significativos à economia nacional ao desestabilizar empresas estratégicas.

“O Estado brasileiro não pode ser uma forma de remunerar setores da sociedade, setores do funcionalismo público privilegiado, que não têm compromisso com o interesse público. Durante a Lava Jato, a gente viu muito isso”. Concluiu o Sociólogo.

Caminhos possíveis: valorização institucional sem bônus individuais

Diante da controvérsia, alternativas começam a ganhar espaço no debate. Uma delas, defendida pelo Dr. Tidei Júnior da OAB-AM, que propõe que os honorários sejam destinados a fundos institucionais, usados para fortalecer as estruturas das procuradorias, e não como bonificações individuais.

“Assim como em grandes escritórios privados, os resultados devem beneficiar o coletivo e não apenas os indivíduos. Isso garantiria um equilíbrio entre valorização da carreira e responsabilidade fiscal”, argumenta.

Dr. Tidei Júnior revela ainda uma preocupação com a tentativa de aproximar os regimes de remuneração dos advogados públicos e privados. Segundo ele, essa equiparação desconsideraria as diferenças estruturais e funcionais entre as duas carreiras.

Ele chama atenção para o fato de que, enquanto o exercício da advocacia privada envolve instabilidade, riscos profissionais e custos próprios, a atuação no serviço público se dá sob um regime de estabilidade, com remuneração fixa e estrutura financiada pelo Estado.

“Enquanto o advogado privado assume riscos inerentes à sua atividade, sem estabilidade e arcando com todos os custos operacionais, o advogado público já é remunerado por subsídio fixo, com estabilidade e estrutura custeada pelo Estado”. Conclui.

O Projeto de Lei que pode mudar o jogo

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6381/2019 de autoria do deputado Marcel Van Hatten (NOVO-RS), que propõe revogar o parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil, destinando os honorários de sucumbência da Advocacia Pública Federal ao Tesouro Nacional, e não mais diretamente aos advogados. A proposta tem enfrentado forte oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera os honorários um direito da classe.

“Não acredito que o fim dos honorários comprometa a eficiência. Esses profissionais já integram o 1% mais bem pagos do país. Iniciativa privada e setor público não devem se confundir”, concluiu o advogado Marcelo Amil. “

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