Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Senado aprova avanço de lei de Plínio que endurece contratos com ONGs

Nova lei exige idoneidade de ONGs antes de contratos públicos

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Foto: (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Brasília (DF) – A corrupção, fraudes, desvios de recursos e enriquecimento ilícito de donos e dirigentes de ONGs e organizações do chamado terceiro setor, deverão se submeter a mecanismos de controle para se apropriar de bilhões que não são aplicados para os meios contratados. É o que prevê projeto do senador Plínio Valério ( PSDB/AM) aprovado essa semana na Comissão de Transparência, fiscalização, controle e defesa do Consumidor do Senado.
O projeto coloca na mira da fiscalização as OSCIPs, OS e ONGs que celebrem contratos, convênios ou instrumentos com qualquer esfera da administração pública. O objetivo é prevenção de detecção de irregularidades, estabelecimento de transparência na governança e também prevenir os desvios de recursos públicos.
O objetivo do nosso projeto é fechar o ralo de dinheiro público estabelecendo critérios rígidos e requisitos para que essas organizações que tenham contrato com a Administração Pública de qualquer esfera de Governo adotem programas de integridade, com o intuito de prevenir fraudes, desvios éticos e outros atos lesivos à Administração Pública. O que vemos hoje é uma farra e a corrupção correndo solta nessas entidades muitas delas com contratos bilionários com governos para prestar serviço de saúde e o povo morrendo nos corredores dos hospitais, protestou Plínio. 

Dentre os dispositivos:

a) estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade para as organizações que celebrem contratos, convênios ou instrumentos congêneres com a Administração Pública com valor superior a R$ 2.500.000,00 ou prazo superior a 180 dias, além de atualização anual do valor mínimo exigido para as organizações, conforme determinado pelo Poder Executivo;

b) define a constituição e os objetivos principais da implementação do programa;

c) estabelece que o programa deve ser constantemente atualizado e adaptado às características e aos riscos das atividades das organizações; d) define os parâmetros para avaliar a implementação do programa e o papel da entidade fiscalizadora;

d) estabelece o prazo de até 120 dias para que a organização implemente o Programa de Integridade, após celebrar o contrato ou convênio com a Administração Pública, determinando que os custos da implementação correrão por conta da organização;

e) prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da obrigatoriedade, com limites de até 10% do valor do contrato ou convênio;

f) define as formas de aplicação da multa, a competência da unidade federada ou entidade para sua aplicação, e a necessidade de processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa;

g) determina que a responsabilidade pelo cumprimento das exigências da lei é transferida para as entidades sucessoras em caso de alterações contratuais, fusões ou cisões;

h) exige que as organizações informem a implementação do Programa de Integridade no momento da formalização de novos contratos ou convênios com a Administração Pública; e

i) veicula a cláusula de vigência de 180 dias após sua publicação oficial

 

(*) Com Informações da Assessoria

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