Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Sangue bom: MP investiga Câmara de Barcelos por virar cabide de parentes

Parentes de vereadores aparecem em cargos comissionados; um deles nem mora no município.

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(Foto: Divulgação/Amazonastur)

Barcelos (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou, na última quarta-feira (15), o Inquérito Civil nº 040.2025.001251 para investigar a suposta prática de nepotismo por parte do presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Franquiberto Leite Reginaldo. A investigação apura possíveis nomeações de parentes do parlamentar para o exercício de cargos comissionados no Poder Legislativo municipal.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do MPAM, por meio da Portaria de Promotoria nº 2025/0000179781.01PROM_BCL, há indícios de que o presidente da Câmara tenha nomeado um de seus sobrinhos, que seria identificado como Rafael de Oliveira Cavalcante, além de Ana Beatriz Reginaldo de Oliveira, filha do vereador Nilton José Braga de Oliveira, e Angélica Leite Reginaldo, provável irmã ou esposa de Franquiberto, para cargos comissionados.

Segundo a apuração, Rafael de Oliveira Cavalcante não reside nem trabalha em Barcelos, o que pode caracterizar a figura do chamado servidor fantasma ou ainda nepotismo cruzado, em caso de troca de favores entre parlamentares.

O documento, contudo, ressalta que o parentesco entre Rafael e Franquiberto ainda não foi formalmente comprovado.

A decisão do MPAM determina ainda uma série de providências, entre elas:

“A exoneração imediata de Ana Beatriz Reginaldo de Oliveira, caso seja comprovado o parentesco com Franquiberto Leite Reginaldo, sob pena de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa; O envio de informações detalhadas sobre as atribuições do cargo de Procuradora Especial da Mulher; A apresentação do nível de escolaridade e currículo exigido para o exercício da função; O encaminhamento da lei e da resolução legislativa que criaram o referido cargo; E a resposta sobre o grau de parentesco entre Franquiberto e Rafael de Oliveira Cavalcante, além de outras informações pertinentes”, conclui a decisão.

Confira o Documento

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