(Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação)
Manaus (AM) – Ao Portal AM1, o advogado Fabrício Paixão analisou o Projeto de Lei (PL) nº 287/2024, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no último dia 12 de novembro, e afirmou que, embora o diagnóstico apresentado seja correto, a solução adotada é “descolada da realidade estrutural do sistema penitenciário amazonense”.
Segundo ele, o projeto, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), acerta ao reconhecer que delegacias de polícia vêm funcionando como ambientes de recrutamento e fortalecimento de facções criminosas, principalmente sobre presos primários e detentos provisórios.
Contudo, o especialista sustenta que o texto legislativo ignora o principal gargalo do Estado: o déficit de vagas e a falta de unidades prisionais no interior, condição que inviabilizaria a transferência imediata dos presos mantidos em delegacias para complexos penitenciários.
“A proposta parte de intenções nobres: impedir o aliciamento de detentos, liberar policiais civis de funções que não lhes competem e separar presos faccionados de não faccionados. Porém, não há estrutura, não há pessoal e não há vagas suficientes. O Amazonas tem apenas oito municípios com unidades prisionais. Os outros 54 mantêm presos dentro de delegacias improvisadas, onde não há condições mínimas e o tempo médio de prisão provisória se arrasta por anos”, avaliou o advogado.
Para ele, o problema não é legal, mas estrutural. Fabrício lembrou que a Lei de Execução Penal já prevê separação, classificação e individualização de presos, tanto provisórios quanto condenados, mas a norma é sistematicamente descumprida por falta de condições físicas e operacionais.
“O projeto não inova. Ele reforça deveres legais já existentes e não executados. Sem investimento real em infraestrutura, o PL corre risco de virar apenas símbolo político”, ressaltou.
O que diz o PL 287/2024
A proposta aprovada, de autoria do deputado Comandante Dan, estabelece medidas para evitar o treinamento e aliciamento de presos por facções criminosas, determinando que detentos custodiados em delegacias sejam transferidos para unidades prisionais, onde seria possível a separação entre criminosos faccionados e não faccionados. O parlamentar defende que a “reorganização carcerária” é uma etapa necessária para conter a atuação de facções desde o processo de investigação até a execução penal.
“O Projeto de Lei que aprovamos se comunica com outras leis que já fizemos aprovar, bem como PLs, que ainda estão tramitando na Casa Legislativa. A lei que visa impedir o aliciamento de presos por facções criminosas conversa diretamente com a lei, que ja aprovamos, do fim das revistas vexatórias e com o Projeto de Lei que impede a permanência de presos nas delegacias de polícia. Precisamos pensar em termos macros e estratégicos e construir novas realidades. Não dá pra ser campeão de leis com duas linhas e que não conversam com a legislação do Estado e da União. Legislar exige compromisso”, disse o parlamentar.
Com o texto aprovado em plenário, o projeto segue agora para análise e possível sanção do Executivo estadual.
Críticas e caminhos apontados pelo advogado
Para Fabrício Paixão, o enfrentamento do aliciamento não depende prioritariamente de segregação física, mas de três medidas imediatas e estruturantes:
Primeiro, acelerar drasticamente os julgamentos de presos provisórios. A demora processual alimenta a superlotação e o poder das facções. Segundo, construir unidades prisionais nos municípios do interior ou regionalizar o atendimento. Cinquenta e quatro municípios sem penitenciárias é abandono institucional. Terceiro, recuperar a gestão estatal do cotidiano prisional, facções dominam porque o Estado desertou. Retomar esse controle exige presença, não apenas normas.
Ele relata uma realidade presente nas delegacias, mas ainda pouco debatida.
“O deputado Comandante Dan acertou no diagnóstico. O aliciamento nas delegacias é real. Presos primários viram faccionados por falta de alternativa. Mas a solução não mora no plano normativo. Mora no orçamento, na gestão, na presença do Estado onde ele sumiu”, concluiu o advogado.
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