Foto: (UFAM/ Divulgação)
Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) apliquem a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) nos processos seletivos para oferta de vagas residuais – aquelas remanescentes de desistência ou desligamento de estudantes nas universidades.
De acordo com informações enviadas ao MPF, a Ufam não observa a reserva de vagas para candidatos com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processo Seletivos Extramacro (PSE), em contrariedade à Lei de Cotas.
A Ufam justificou que, por se tratar de vagas remanescentes, não seria obrigatória a aplicação das cotas. No entanto, o MPF sustenta que o PSE, ao oferecer as vagas resultantes de desistência, desligamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar, configura, na prática, um concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação.
A recomendação se baseia em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Nota Técnica 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que assinalou “a necessidade de observância obrigatória da reserva de vagas nos moldes estabelecidos pela Lei n. 12.711/2012, a todas as modalidades de ingresso, incluindo a ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, não estando sujeita à discricionariedade das instituições de ensino.
Medidas recomendadas
Lei de cotas
O MPF deu um prazo de 30 dias para que as instituições se manifestem sobre o acatamento da recomendação e quais medidas serão tomadas. O não acatamento da recomendação pode resultar em ações judiciais e responsabilização civil, administrativa ou criminal dos responsáveis.





