Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Edital da SEPET vira alvo de investigação do TCE-AM por possíveis irregularidades

Representações apontam omissões, critérios questionáveis e alterações sem prazo no chamamento público nº 001/2025.

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(Foto: Divulgação/Sepet)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou investigação para apurar possíveis irregularidades no edital de chamamento público n.º 001/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Proteção Animal (SEPET). A apuração iniciou-se após representação com pedido de medida cautelar apresentada por Janaína de Deus Pires Teixeira, Gilberto Torres Alves Júnior e Prhiscilla de Queiroz Garcia Tavares da Motta.

Segundo o representante Gilberto Torres Alves Júnior, o edital contém omissões de informações consideradas essenciais. Ele aponta a ausência da descrição da unidade prevista na Resolução n.º 1.275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a falta de planta baixa, a inexistência de lista de bens e equipamentos e a não disponibilização de uma planilha financeira padrão. Para ele, tais falhas configuram “graves ilegalidades e omissões”, tornando o Termo de Referência “deficiente, incompleto e inconsistente”.

Gilberto também sustenta que há ilegalidade nos critérios de avaliação do certame, já que a SEPET teria atribuído pontuação pelo tempo de existência das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e conduzido uma avaliação focada quase exclusivamente no responsável técnico, o que, segundo ele, prejudicaria a concorrência e beneficiaria um grupo restrito de entidades.

As representantes Janaína de Deus Pires Teixeira e Prhiscilla de Queiroz Garcia Tavares da Motta reforçaram argumentos semelhantes e acrescentaram que o edital foi alterado em 31 de julho de 2025, sem a devida reabertura do prazo para apresentação ou retificação das propostas. A sessão, segundo elas, ocorreu em 14 de agosto de 2025, supostamente em desacordo com o Decreto Estadual n.º 47.133/2023.

Decisão e andamento do processo

Na decisão, o TCE-AM determinou que os representados fossem notificados e tivessem cinco dias úteis para apresentar defesa. Os autos também deveriam seguir ao relator para análise da medida cautelar.

O documento destaca ainda que todas as representações tratam da mesma matéria e, por isso, o relator optou por proferir uma decisão monocrática única. O TCE-AM mencionou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência dos Tribunais de Contas para concessão de medidas cautelares.

Em trecho citado da decisão do ministro Celso de Mello, o STF reconhece a legitimidade para adoção de medidas urgentes, inclusive sem ouvir previamente as partes, quando necessário para prevenir dano ao erário ou garantir a efetividade do processo.

Apesar das alegações apresentadas, o conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho decidiu não conceder a medida cautelar solicitada. Porém, ele determinou o prosseguimento do trâmite regular, com envio dos autos ao órgão técnico responsável, a Diretoria de Controle Externo (DILCON), e ao Ministério Público de Contas, para análise jurídica e técnica dos fatos narrados.

O documento determina ainda a ciência aos representantes e a notificação formal do responsável pela SEPET.

“Após o cumprimento das determinações acima, remetam-se os autos à DILCON e ao Ministério Público de Contas, para as medidas que entenderem pertinentes ao prosseguimento do trâmite ordinário, de forma a viabilizar a manifestação sobre o mérito da demanda e a documentação apresentada”, conclui a decisão.

Confira o documento

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