(Foto: Divulgação Seap)
Manaus (AM) – O sistema prisional do Amazonas apresenta índices elevados de superlotação em diversas unidades, segundo dados da plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em diferentes presídios e delegacias, a ocupação atual supera a capacidade projetada, resultando em unidades operando acima do limite físico disponível.
O caso mais alarmante é o da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), em Manaus, que registra o maior percentual de ocupação: são 1.040 presos para 621 vagas, o que corresponde a 167% da capacidade. Do total de internos, 56% estão em prisão preventiva.
O levantamento do perfil educacional dos detentos aponta que 656 possuem ensino fundamental incompleto, 264 concluíram o ensino médio, 82 têm ensino médio incompleto e 39 têm ensino superior incompleto. Nos últimos seis meses, foram registradas duas mortes por suicídio e outros óbitos por causas naturais.
Um panorama generalizado de colapso
A superlotação, no entanto, não é exclusividade do Puraquequara. Nas demais unidades da capital, como nas unidades de Centro de Detenção Provisória (CDP), a situação é igualmente crítica:
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CDP I: 1.271 presos para 766 vagas (165,9% de ocupação), 66% em prisão preventiva.
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CDP II: 1.033 presos para 667 vagas (154,9% de ocupação).
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CDP Feminino: a única unidade dentro da capacidade, com 192 presas para 198 vagas (97%), mas ainda assim com gestantes e lactantes em ambiente precário.
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Complexo Anísio Jobim (Compaj): 947 detentos para 878 vagas (108% de ocupação), com 16 internos em isolamento disciplinar.
Curiosamente, a única unidade com folga é a Enfermaria Psiquiátrica, com apenas 8 internos para 26 vagas, um contraste que expõe outra falha estrutural: a falta de encaminhamento adequado de pessoas com transtornos mentais, que frequentemente acabam alocadas em unidades superlotadas e sem suporte especializado.
Situação no interior
Nos municípios do interior, o cenário reflete o mesmo abandono:
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Coari: 168 presos para 116 vagas (144,8%).
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Itacoatiara: 149 para 144 vagas (103,5%).
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Tefé: 227 detentos em 125 vagas (181,6%), uma das situações mais graves do estado.
Delegacias também servem, irregularmente, como presídios improvisados, violando normas nacionais.
Em Codajás, a 78ª Delegacia opera com 188% de ocupação. Em Beruri, a 80ª Delegacia abriga 22 presos em espaço para apenas 8, 275% de lotação, um quadro incompatível com qualquer padrão mínimo de direitos humanos.
Decisão judicial em Japurá
Recentemente em Japurá, a situação da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) levou o Judiciário a intervir. Em decisão do dia 3 de dezembro, o juiz Fábio Lopes Alfaia, da Vara Única do município, determinou que o Estado do Amazonas faça a transferência dos presos custodiados no local para unidades prisionais adequadas.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que descreveu a delegacia como estando em “calamidade estrutural e humana”.
A carceragem, projetada para oito presos temporários, mantém 45 pessoas, entre provisórios e condenados.
O magistrado fixou prazo de 20 dias para a transferência, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo relatório apresentado na ação, a unidade possui apenas duas celas, não dispõe de isolamento individual e carece de vigilância carcerária.
O documento cita ainda problemas de ventilação, segurança e infraestrutura, além da necessidade de separação adequada dos detentos conforme critérios legais.
O Estado deve apresentar, em 10 dias, um plano com cronograma e identificação dos presos que serão transferidos, medidas que deverão observar os protocolos de segurança e contar com a anuência da Vara de Execuções Penais.
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