Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

‘Aberração do ponto de vista jurídico’, avalia cientista social sobre projeto que quer classificar facções criminosas como terroristas

Proposta em tramitação na Câmara pode enquadrar facções como PCC e CV na Lei Antiterrorismo; para Jonathan Lopes, iniciativa é conceitualmente e estrategicamente equivocada.

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(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Classificar facções criminosas como organizações terroristas, como propõe o Projeto de Lei 1283/2025 em tramitação na Câmara dos Deputados, representa uma “aberração do ponto de vista jurídico” e um erro estratégico para o Brasil, avalia o professor universitário e cientista social Jonathan Lopes.

Segundo o professor universitário e cientista social Jonathan Lopes, secretário-geral do Núcleo de Relações Internacionais do Amazonas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a proposta confunde conceitos já consolidados no ordenamento jurídico ao equiparar terrorismo e criminalidade organizada, além de aproximar o país de uma lógica internacional, especialmente norte-americana, que associa narcotráfico e terrorismo, apesar de se tratarem de fenômenos distintos.

Na prática, caso o texto avance e seja aprovado, facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) poderiam passar a ser classificadas juridicamente como organizações terroristas, o que abriria espaço para um novo tipo de enfrentamento penal e institucional por parte do Estado brasileiro.

A proposta, no entanto, tem gerado forte reação entre especialistas em direito, segurança pública e relações internacionais. Para Jonathan Lopes, o projeto apresenta graves problemas conceituais e estratégicos. “Isso a gente pode considerar uma aberração do ponto de vista jurídico”, avalia.

Segundo Lopes, o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos suficientes para lidar com organizações criminosas. “Já existem leis relacionadas à organização criminosa. Isso já é muito bem protocolar e, conceitualmente, equivocado”, afirma.

Além da crítica jurídica, o professor destaca que a proposta incorre em uma confusão conceitual ao aproximar criminalidade organizada e terrorismo. “Terrorismo tem um objetivo político claro. É uma outra questão, é uma outra seara”, explica.

Para ele, facções criminosas, ainda que violentas, operam prioritariamente com fins econômicos, como o controle do narcotráfico, e não com a intenção de promover mudanças políticas ou ideológicas, elemento central na definição clássica de terrorismo.

Jonathan Lopes também alerta para as implicações estratégicas e internacionais do projeto. Na sua avaliação, o PL 1283/2025 pode alinhar o Brasil a uma lógica adotada historicamente pelos Estados Unidos, que associam narcotráfico e terrorismo em suas políticas de segurança.

“A gente estaria justificando uma normativa norte-americana, de que existe uma relação entre narcotráfico e terrorismo, sendo que são fenômenos distintos”, observa.

Para o pesquisador, essa aproximação pode representar um erro significativo para a política externa e de segurança brasileira, ao importar modelos que não necessariamente dialogam com a realidade nacional. “Seria, ao meu ver, um equívoco bastante significativo do ponto de vista do Brasil”, conclui.

Apesar das críticas, Lopes pondera que o destino da proposta ainda é incerto. “Eu acredito que essa proposta de lei não deva avançar. Mas, enfim, a gente nunca sabe como é que o Congresso vai se comportar”, ressalta.

 

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