Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Termo prorroga prazos para desativação de usinas termelétricas em Silves e Itapiranga

Amazonas Energia deverá desmontar usinas, dar destinação ambiental adequada aos resíduos e implantar projetos de interesse público nos municípios.

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(Foto: Divulgação /MPAM)

Manaus (AM) – Em continuidade às medidas adotadas para garantir a interligação dos municípios de Silves e Itapiranga ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e a melhoria da qualidade do fornecimento de energia elétrica, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) aditivo com a concessionária Amazonas Energia S.A.

O aditivo decorre do acompanhamento do cumprimento do TAC nº 2025/0000075212, firmado em maio de 2025, e considera fatores técnicos e operacionais subsequentes que inviabilizaram o cumprimento, no prazo originalmente pactuado, da desativação das usinas termelétricas localizadas nos dois municípios. Entre os pontos avaliados estão ajustes no cronograma de energização das subestações e a conclusão dos testes de teleproteção, necessários para a plena integração ao SIN.

Pelo TAC aditivo, a Amazonas Energia se comprometeu a manter as usinas em regime de stand by pelo prazo de 30 dias, contados da assinatura do termo, com a finalidade de viabilizar a energização das subestações e a realização dos testes operacionais. Após esse período, a concessionária deverá promover a desativação e o descomissionamento das usinas no prazo de 90 dias, incluindo desmontagem, retirada de equipamentos, limpeza das áreas e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos perigosos por empresa devidamente licenciada.

O acordo também estabelece que a empresa apresente, no prazo de 120 dias, a licença de operação expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e os planos de gerenciamento de resíduos e de atendimento de emergência da fase de operação da subestação, localizada no Conjunto Terra Vermelha, em Itapiranga.

Além disso, após a conclusão do plano de recuperação de áreas degradadas ou alteradas (PRAD), a Amazonas Energia deverá firmar acordo com os municípios de Silves e Itapiranga para a implantação, nas áreas anteriormente ocupadas pelas usinas termelétricas, de empreendimentos de interesse público, custeados integralmente pela concessionária.

Divulgação/MPAM

Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, Adriana Monteiro Espinheira, o descumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos no TAC aditivo implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil.

O MPAM segue acompanhando o cumprimento das medidas, com o objetivo de assegurar a proteção do interesse coletivo, a regularização ambiental e a oferta de um serviço de energia elétrica mais estável e eficiente à população dos municípios envolvidos.

 

(*) Com informações da Assessoria

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