(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
Manaus (AM) – As plataformas digitais também podem ser responsabilizadas por conteúdos falsos durante o período eleitoral, desde que descumpram ordens judiciais. A explicação é da advogada Silvana Gurgel, especialista em Direito Público e pós-graduanda em Direito Eleitoral.
De acordo com ela, as redes sociais só passam a responder civil e penalmente quando a Justiça Eleitoral determina a retirada de um conteúdo falso e a plataforma insiste em mantê-lo no ar. “Não é automática a punição, mas há responsabilidade quando há descumprimento da ordem judicial”, afirmou.
A advogada explicou ainda que candidatos, partidos e apoiadores também podem ser penalizados, desde que fique comprovada a intenção eleitoral na disseminação do conteúdo falso. “A responsabilização é ampla e busca proteger a legitimidade do processo democrático”, ressaltou.
Fake news já eram crime em 1965
Embora o termo “fake news” seja amplamente associado às eleições recentes, a criminalização da disseminação de informações falsas já existe no Brasil desde 1965. A observação foi feita pela advogada Silvana Gurgel durante entrevista ao Cenário Político.
Segundo ela, o Código Eleitoral já previa punições para quem divulgasse informações falsas ou descontextualizadas, mesmo antes da internet e das redes sociais. “A diferença é que hoje a velocidade e o alcance dessas informações são muito maiores”, explicou.
Silvana destacou que fake news não se limitam a textos falsos, mas incluem vídeos editados, frases retiradas de contexto e montagens visuais. “É uma manipulação grave, que pode causar dano eleitoral mesmo sem citar diretamente um candidato”, afirmou.
Educação midiática é principal ferramenta para proteger o voto, diz especialista
Mais do que repressão, a Justiça Eleitoral tem investido em ações educativas para combater a desinformação. A avaliação é da advogada Silvana Gurgel, que defende a educação midiática como principal ferramenta de proteção ao voto consciente.
Segundo a especialista, a formação do eleitor começa muito antes do dia da eleição. “Até chegar à urna, o eleitor já foi exposto a uma série de informações. Ele precisa ter capacidade crítica para distinguir o que é verdadeiro do que é falso”, afirmou.
Silvana destacou iniciativas como cartilhas, palestras e campanhas educativas promovidas pela Justiça Eleitoral, mas defendeu que esse trabalho seja contínuo, e não restrito ao período eleitoral. “A democracia depende de informação de qualidade e de cidadãos preparados para interpretar o que consomem”, concluiu.
Assista à entrevista na íntegra:
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