Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Réus da Operação Carimbadores recebem penas que somam mais de 20 anos de prisão

Decisão da Justiça do Amazonas condena dois homens por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes investigados na Operação Carimbadores.

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(Foto: Divulgação/TJAM)

Com penas que, somadas, ultrapassam 20 anos em regime fechado, dois réus da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas em maio de 2024, foram condenados à prisão por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes em Manaus. Eles se autodenominavam “carimbadores”.

A condenação foi decretada pela 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra as Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus, nessa terça-feira (2).

O juiz Rosberg de Souza Crozara assinou a sentença. Um dos acusados foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de prisão. O outro recebeu pena de nove anos, cinco meses e dez dias.

Os dois réus, de 21 e 31 anos, foram presos entre maio e junho de 2024. A investigação apontou que a dupla compartilhava informações sobre a prática de relações sexuais de forma desprotegida, com o objetivo de transmitir o vírus da imunodeficiência humana (HIV) a jovens.

A dupla estava presa preventivamente desde o início da tramitação do processo. Com a decisão, ambos os réus vão iniciar de imediato o cumprimento provisório da pena, da qual cabe recurso.

Apesar da condenação pelo crime de exploração sexual, os homens foram absolvidos, pelo juiz, da acusação de “perigo de contágio de moléstia grave” (art. 131 do Código Penal). A decisão considerou que as provas constantes dos autos não demonstraram atos concretos que expusessem terceiros a risco real de contágio.

Conforme a sentença, os dois homens foram condenados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 241-A, que trata da divulgação de material pornográfico infantil, e 241-B, que versa sobre a posse ou o armazenamento desse tipo de conteúdo. Também houve condenação com base no artigo 288 do Código Penal, que tipifica a associação criminosa.

 

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