Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Defesa de réus critica transferência de júri por mortes de Bruno e Dom para Manaus

Advogados dizem que retirada de Tabatinga fere garantias legais e tentam reverter decisão.

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(Foto: Reprodução/Redes Sociais Dom e Bruno)

Manaus (AM) – Os advogados dos réus investigados pelas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, no Vale do Javari, criticaram a decisão da Justiça do Amazonas que determinou a transferência do julgamento para Manaus. A defesa afirmou ser contrária à mudança de local definida para o processo.

Por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (3), atender ao pedido apresentado em julho do ano passado para retirar o júri de Tabatinga, no interior do Amazonas. Os magistrados consideraram que o cenário social e a situação de segurança na região poderiam comprometer a imparcialidade do julgamento.

Em comunicado, a defesa sustenta que a transferência do júri para fora do foro de origem fere garantias essenciais do devido processo legal e enfraquece a legitimidade do Tribunal do Júri, cuja proposta é contar com a participação de moradores da comunidade diretamente afetada pelos acontecimentos.

Os advogados também afirmam que retirar os jurados de Tabatinga configuraria uma manobra da acusação para influenciar o resultado em plenário. Para eles, a população local tem familiaridade com o contexto social, cultural e comportamental da região, incluindo as particularidades do Vale do Javari, o que permitiria uma avaliação mais contextualizada dos fatos.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que Tabatinga fica em uma área de tríplice fronteira com histórico de conflitos, presença de organizações criminosas e episódios recorrentes de violência. A magistrada também mencionou, no despacho, indícios de ligação de acusados com a facção Comando Vermelho, apontando que essa possível conexão elevaria os riscos à segurança de jurados, testemunhas e profissionais envolvidos no julgamento.

Foi ainda questionado pela defesa a fundamentação usada para transferir o júri, que levou em conta a localização de Tabatinga em uma região de tríplice fronteira. Segundo os advogados, esse tipo de argumento acaba estigmatizando de forma injusta a população local, ao sugerir, de maneira generalizada, que os moradores não teriam capacidade de atuar com imparcialidade e responsabilidade como jurados.

Em nota, os advogados dos réus reiteraram confiança no Tribunal do Júri de Tabatinga e informaram que pretendem adotar as medidas jurídicas necessárias para tentar reverter a decisão que determinou a transferência do julgamento, com o objetivo de resguardar as garantias constitucionais e o devido processo legal.

O processo penal que foi transferido trata dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No caso, respondem à ação: Amarildo da Costa Oliveira, detido em flagrante em 8 de junho de 2022, suspeito de ameaçar indígenas que atuavam nas buscas e de portar munições de calibres de uso permitido e restrito. No dia seguinte à prisão, perícias identificaram marcas de sangue na embarcação utilizada por ele.

Jefferson da Silva Lima, preso em 18 de junho daquele ano. Conforme as investigações, teria participação direta na ação criminosa, desde a emboscada até a tentativa de ocultar os corpos. Já Oseney da Costa Oliveira, irmão de Amarildo, responde ao processo em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e aguarda a conclusão do julgamento. Ele é apontado como colaborador na emboscada e na execução do crime contra as vítimas.