(Foto: Abelardo Mendes Jr /rededoesporte.gov.br)
Manaus (AM) – O esporte é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 como parte da ordem social brasileira, com papel ligado ao bem-estar e à justiça social. A partir desse entendimento, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), com sede em Brasília. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria do Poder Executivo, o texto prevê a criação de uma instituição federal voltada à formação, pesquisa e desenvolvimento na área da ciência do esporte. A universidade poderá abrir campi em outros estados e terá estrutura e funcionamento definidos em estatuto próprio, respeitando o princípio da integração entre ensino, pesquisa e extensão.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho que tratava das finalidades da nova instituição no enfrentamento dessas questões no esporte.
Importância do esporte como política pública
A relevância da iniciativa dialoga com o artigo científico “Juntos podemos, políticas públicas para todos”, publicado em fevereiro de 2025, em São Paulo. O estudo destaca que compreender os efeitos e benefícios do esporte na vida do ser humano é fundamental para a construção de políticas públicas eficazes.
Segundo o artigo, o desporto está inserido na dimensão normativa institucional construída a partir da Constituição de 1988, base do Estado Democrático de Direito. A Carta Magna estabelece que o esporte integra a ordem social, que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social.
Nesse contexto, o esporte não é apenas prática competitiva, mas instrumento de inclusão, cidadania e desenvolvimento humano, o que reforça a importância de políticas estruturadas e de formação qualificada na área.
Objetivos da nova universidade
De acordo com o projeto, a UFEsporte terá como principais finalidades:
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Formar recursos humanos de excelência para a gestão de políticas públicas de esporte;
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Capacitar profissionais para gestão de entidades esportivas e atuação técnica no treinamento de atletas;
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Incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado ao esporte de alto rendimento;
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Promover a equidade no esporte e fomentar o desenvolvimento e a visibilidade das modalidades femininas;
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Garantir acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, fortalecendo o paradesporto;
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Promover o enfrentamento à violência e a qualquer forma de discriminação no esporte.
A instituição poderá adotar formas alternativas de ingresso e estratégias específicas de atendimento e fomento, respeitando as normas de inclusão e de cotas.
Estrutura e recursos
A UFEsporte poderá receber bens móveis e imóveis da União para iniciar suas atividades administrativas. Também contará com receitas provenientes de serviços compatíveis com sua finalidade, além de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais.
Parte da arrecadação das apostas esportivas (bets) poderá ser direcionada à universidade pelo Ministério do Esporte.
O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário, até que a instituição seja organizada conforme seu estatuto. Em até 180 dias após a nomeação, a universidade deverá encaminhar ao Ministério da Educação as propostas de estatuto e regimento geral.
Após autorização na lei orçamentária, poderão ser realizados concursos públicos para contratação de professores e técnicos administrativos.
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