Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Brasil

Brasil pode elevar para até 40 anos pena de estupro e feminicídio

Proposta eleva penas e busca eliminar diferenças consideradas desproporcionais no Código Penal.

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(Foto: Paulo Pinto /Agência PT)

Manaus (AM) – A deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei 4.916/25, que propõe mudanças significativas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ao aumentar as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. A proposta altera dispositivos do Código Penal brasileiro e busca unificar e elevar o patamar de punição para delitos considerados de gravidade equivalente.

Mudança nas penas

Pelo texto apresentado, os crimes de estupro e estupro de vulnerável terão pena de 30 a 40 anos de reclusão quando resultarem em lesão corporal grave ou morte da vítima. Atualmente, o crime de estupro é tipificado no artigo 217 do Código Penal, com pena que varia de 8 a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias.

A proposta também endurece as punições para homicídio qualificado, cuja pena hoje varia de 12 a 30 anos de reclusão, elevando-a para 30 a 40 anos. No caso do feminicídio, a pena passaria do atual intervalo de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.

Segundo a deputada, a mudança busca corrigir uma discrepância nas punições aplicadas a crimes que atingem bens jurídicos fundamentais, como a vida, a integridade física e a dignidade sexual. “Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico”, afirmou.

De acordo com Ely Santos, ao unificar a faixa de 30 a 40 anos para esses crimes, o sistema penal se tornaria mais harmônico e proporcional. “Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade”, declarou a parlamentar. Ela destacou ainda que o projeto não foi elaborado “sob o calor da emoção”, mas como resposta à urgência histórica de enfrentar crimes violentos que comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Contexto nacional

A proposta surge em meio a dados preocupantes. Em 2025, o Brasil registrou mais de 83 mil casos de estupro e estupro de vulnerável, segundo informações enviadas pelos estados e pelo Distrito Federal ao Ministério da Justiça. A média equivale a 227 vítimas por dia, cerca de nove por hora ou um caso a cada seis minutos.

Mais de 70% dos registros envolveram vítimas menores de 14 anos, totalizando 58.951 crianças e adolescentes. A maioria das vítimas é composta por meninas. Embora o número total de casos tenha sido 11% menor do que em 2024, quando foram registrados 93.455 casos, os estupros de vulnerável tiveram aumento de 1% no mesmo período.

O crime de estupro ocorre quando alguém é constrangido a manter relação sexual ou praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Quando a vítima é menor de 14 anos, o crime é classificado como estupro de vulnerável.

Tramitação

O Projeto de Lei 4.916/25 será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Casa e, posteriormente, para o Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.

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